Elines,
Sou o Raphael.
Quanto ao calculo ao meu ver está correto.
Porém o que seu cliente está solicitando é o calculo por dentro, segue o passo a passo ilustrativo:
1) Extrair o ICMS Próprio do valor total (independe se o remetente é simples nacional) = 520 - 12% x 520 = 457,60
2) Incluir o ICMS devido no destino no resultado anterior = 457,60 / (1-18%) = 558,05 < base do Difal ST a ser destacado na NFe.
3) Calcular o ICMS total no destino = 558,05 x 18% = 100,45
4) Do valor anterior reduzir o ICMS próprio = 100,45 - 62,40* = 38,05
5) Difal ST = R$ 38,05
Ou seja 520 / 38,05 x 100% = ~ 7,3%
*62,40 é o "ICMS próprio" do remente, ou seja, 520 x 12%, e isso independe ser SN ou não.
Eu particularmente discordo do calculo acima, porém verifique a Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016 que em MG trata do diferencial de alíquota, pois acredito que traga esse calculo.