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Crédito de PIS e COFINS - Aluguel

Felipe Pires

Felipe Pires

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 10:48

Olá amigos, uma dúvida em relação ao possível crédito de PIS e COFINS sobre aluguel.

Tomamos conta de uma empresa que compra mercadoria de terceiros e manda industrializar em terceiros, não é industrializado dentro dela mesma, logo ela não é uma industria mas se enquadra em equiparada a industria. O aluguel do galpão onde se encontra o estabelecimento só é utilizado para guardar o estoque a área administrativa, agora a dúvida, é possível se creditar de PIS e COFINS sobre esse aluguel pago nessas condições?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 11:24

Bom Dia

Sim, mas deve necessariamente ser do Lucro Real e na não-cumulatividade do PIS e COFINS.

Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Breno Defensor Ribeiro

Breno Defensor Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 11:30

Bom dia,

Você pode creditar-se do PIS e COFINS desde que o aluguel seja pago à Pessoa Jurídica, e que este imóvel não esteja em nome de alguns dos sócios da empresa.

Levando em consideração para empresas Lucro Real.

Alíquota de aproveitamento serão as 1,65% PIS e 7,60% COFINS.
Natureza da base de crédito no Sped Contribuições 05 e CST 50.

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