x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 2.149

Processo Administrativo vs Retorno ao Simples

Alexandre Carvalho

Alexandre Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Jornalista
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 19:42

Minha empresa foi excluída do Simples este ano, por um motivo que acredito ter sido um erro da Receita e por isso o caso está sob processo administrativo desde março. Justamente por estar com esse processo em andamento, estou conseguindo emitir notas fiscais.

O problema causado por tudo isso foi um tal de DEBCAD, que depois ficou constatado que estava associado a guias de GPS de 2018 e em atraso, mas já haviam sido pagas em 2018, de uma tacada só, em parcela única (o valor era um pouco abaixo de mil reais, não permitindo o parcelamento).

Por isso, vou enumerar algumas dúvidas e agradeço se alguém souber e puder responder a cada uma delas:

1 - Como pode algo tendo sido pago em 2018 gerar um DEBCAD que só apareceu para o contador no final de janeiro de 2020? Sendo referente a uma dívida de 2018, caso não fosse paga, eu já deveria ter sido excluído do Simples em 2019, certo?

2 - Meu caso está sob processo administrativo, e sabe-se lá quando sairá o resultado. O contador diz que, uma vez que eu apresentei toda a papelada provando que tudo foi pago, não há motivo para que ele seja indeferido. Está correto isso?

3 - Estando com um processo administrativo em andamento graças a esse maldito DEBCAD, isso seria um impeditivo para eu retornar ao Simples em janeiro de 2021?

4 - Caso esse DEBCAD ainda esteja aberto, é possível eu resolver logo essa questão pagando agora em dezembro de 2020? Como eu consigo fazer isso? Tentei de todas as formas checar se estão acusando outras pendências, mesmo eu sabendo que não existem, mas não consigo acesso ao e-CAC, pois pede um código que só é permitido a quem é optante pelo Simples, o que não é o meu caso desde janeiro.

Agradeço a quem puder ajudar.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 21:14

Alexandre, 

Entendo seus questionamentos e realmente nós profissionais também por muitas vezes nos perguntamos a respeito destas situações.
Bom, vamos lá:
1 - Não. Não existe um critério claro para a exclusão do Simples Nacional; pode ser que a empresa esteja com débito e não seja excluida no ano imediatamente posterior.
2 - Com relação ao processo administrativo, seu contador esta correto. Se existem evidências que viabilizam que o erro foi da RFB, certamente seu processo será deferido.
3 -  Na verdade, mesmo com processo administrativo, você poderia estar recolhendo os impostos normalmente no Simples Nacional, via processo administrativo e sim, havendo pendência anteriormente apontada pode ser um impeditivo.
4 -  O levantamento a respeito das possíveis pendências de sua empresa na RFB, poderá ser efetuado no e-CAC via certificado digital ou por procuração efetuada ao seu contador. 

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 07:44

1 - Como pode algo tendo sido pago em 2018 gerar um DEBCAD que só apareceu para o contador no final de janeiro de 2020? Sendo referente a uma dívida de 2018, caso não fosse paga, eu já deveria ter sido excluído do Simples em 2019, certo?
DEBCAD é um código indicador de débito de contribuições previdenciárias/terceiros.  Pode ocorrer de os sistemas não vincularem o pagamento ao débito, o que faz com que ele apareça como não pago.  Mas pode ser outra coisa também, informação errada etc.

2 - Meu caso está sob processo administrativo, e sabe-se lá quando sairá o resultado. O contador diz que, uma vez que eu apresentei toda a papelada provando que tudo foi pago, não há motivo para que ele seja indeferido. Está correto isso?
Infelizmente, não é assim que funciona, pois não se pode garantir que quem vai analisar vai entender dessa forma (ainda que isso possa parecer absurdo). 

3 - Estando com um processo administrativo em andamento graças a esse maldito DEBCAD, isso seria um impeditivo para eu retornar ao Simples em janeiro de 2021?
Na verdade, você está no Simples Nacional, mas de forma condicional. Se sua impugnação for decidida de forma contrária, sua exclusão terá efeito retroativo e gerará algumas consequências indesejadas.  Veja um artigo no nosso site que trata exatamente dessa questão: https://www.fariadv.com.br/artigos/da-excluso-retroativa-do-simples-nacional-e-limitao-de-seus-efeitos
4 - Caso esse DEBCAD ainda esteja aberto, é possível eu resolver logo essa questão pagando agora em dezembro de 2020? Como eu consigo fazer isso? Tentei de todas as formas checar se estão acusando outras pendências, mesmo eu sabendo que não existem, mas não consigo acesso ao e-CAC, pois pede um código que só é permitido a quem é optante pelo Simples, o que não é o meu caso desde janeiro.
Sim, é possível e, pelo valor, diria que é recomendável, para permitir futura discussão quanto aos limites dos efeitos da decisão retroativa. Você foi excluído do Simples, mas ela não produziu efeitos ainda. Logo, você consegue acessar o e-CAC como optante normalmente. Qualquer coisa, peça a seu contador para gerar a guia para você, pois ele tem acesso com certificado digital.

Alexandre Carvalho

Alexandre Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Jornalista
há 3 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 11:19

Aos dois Rodrigos, muito obrigado pelas informações.

Rodrigo Rodrigues, quanto ao que você informou no item 3: "Na verdade, você está no Simples Nacional, mas de forma condicional. Se sua impugnação for decidida de forma contrária, sua exclusão terá efeito retroativo e gerará algumas consequências indesejadas." Isso só aconteceria caso eu não consiga retornar ao Simples em 2021, correto? Minha contadora informou que, eu retornando ao Simples no ano que vem, se por alguma razão o processo em andamento for indeferido, as cobranças retroativas serão somente relacionadas a 2020.

No meu caso, na verdade, embora eu esteja conseguindo emitir nota, por estar com o processo administrativo em andamento, a guia do DAS, por exemplo, já informa que "Não é optante". Ocorre o mesmo quando tento pesquisar algo no e-CAC. Ele pede um código que só é possível fornecer a quem é do Simples.

Pelo que andei pesquisando aqui nesse fórum e também conversando com uma amiga que atua na área, entendo que esse débito transformado em DEBCAB deveria ter sido pago em uma guia única e específica, e não pelas guias normais de GPS, mês a mês, que me foram enviadas na época. Sobre o levantamento a ser feito no e-CAC para ver se isso ainda está em aberto, eu não consigo fazê-lo, uma vez que ele pede um código específico, e quando o solicito, ao informar meu CNPJ, acusa a mensagem de que esse código só é permitido às empresas optantes pelo Simples, o que não é mais o meu caso. O contador tem como fazer esse levantamento de alguma maneira?

Eu estou realmente muito preocupado, ainda mais por saber que muita coisa depende de uma ida à própria Receita, e que o agendamento está difícil e complicado por causa da pandemia. Meu receio é que se essa situação de não poder agendar nada se prolongar, isso me prejudique definitivamente.

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Sábado | 5 dezembro 2020 | 07:11

Bom dia, Alexandre!  Por ora, eventual efeito retroativo ficará limitado a 2020, mas, digamos que sua impugnação seja decidida só em março de 2022, por exemplo. Aí vai pegar 2020/2021/2022. Ainda que seja decidida em abril de 2021, já serão dois anos. Isso implica pagar as diferenças de tributos e arcar com eventuais multas por declarações entregues em atraso (declarações de empresas que não estão no Simples). Quanto à emissão da guia, seu contador é plenamente capaz de emitir a guia pra você. Se tem uma coisa que a RFB não dificulta é a viabilização de pagamentos.

Alexandre Carvalho

Alexandre Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Jornalista
há 3 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 12:03

Bom dia, Rodrigo.

Essa parte em que você diz sobre um possível indeferimento em 2022 e que a cobrança retroativa "vai pegar 2020, 2021 e 2022", nesse caso você está considerando caso a empresa NÃO retorne ao Simples em 2021, certo? Porque se retornar, no meu entendimento tudo volta ao normal a partir daí. E caso haja o indeferimento do processo em 2022 ou 2023, a cobrança que isso implicaria seria referente apenas a 2020, ou seja, o período em que a empresa esteve fora do Simples Nacional. É isso ou estou enganado?

Curiosamente, há alguns dias eu havia mandado uma mensagem pelo Fale Conosco da Receita a respeito do tal DEBCAD e recebi na noite de sexta-feira (04/12) a informação abaixo, referente a uma consulta feita por eles. Entendo com isso deram baixa e o tal débito deixou de existir no último dia 02/12 (quarta-feira). É isso mesmo?

Conforme consta na consulta ao débito informado na sua mensagem mostrado abaixo, o mesmo encontra-se liquidado.

DATA: 04/12/20     CONSULTA DADOS IDENTIFICADORES DE PROCESSO    HORA: 18:10:44
PROCESSO:  XXXXX     ORIGEM:  DCGO  XXXXXX        GEX-APS: XXXX
PERIODO: 11/2017 A: 05/2018
ULTIMO EVENTO: BAIXA P/ LIQUIDACAO C/ RESIDUO 02/12/2020
SITUACAO:      BAIXADO POR LIQUIDACAO 17/11/2020

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.