Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)respostas 5
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Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Adriano,
Na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com o código 50 "Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico." informe:
- Nome do empregado Doméstico
- CPF do empregado doméstico
- NIT do empregado Doméstico
- Valor pago
- Parcela não dedutível
Nota
Esta dedução é permitida até o exercicio de 2012 ano-calendário 2011, abrange as contribuições retidas pelo empregador no período de Janeiro a Dezembro do ano-calendário, equivalente a 12% da remuneração paga ao empregado doméstico a titulo de Contribuição Patronal à Previdência Social.
Para que você possa deduzir tais importâncias é necessário observar os limites e condições permitidos pela Lei 11324/2006 que alterou a Lei 9250/1995.
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Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Obrigado Saulo, abraços!
Margarete P. Cunha
Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a) Qual o cpf que tem que constar no darf? O do empregador doméstico ou da doméstica?
Obrigada
Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo olá Margarete, você deverá informar os dados do empregador!!!
Até mais!!
Margarete P. Cunha
Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a) Obrigada Sérgio.
Vou ter que fazer um redarf então.
Ajudou mesmo.
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