Boa Tarde Gabriel
Acredito que você não compreendeu a minha pergunta. Não me referi a diferença entre as duas opões (competência/caixa).
A questão é:
A empresa neste ano de 2020 é pelo regime de caixa. Ano que vem será por competência.
A duvida é, se o mesmo tratamento dado ao regime lucro presumido, se dará também a ela que é simples.
Porque,
As empresas de lucro presumido, quando migram de regime: caixa para competência, quando se vai apurar o mês de dezembro, as notas fiscais não recebidas ao longo do ano calendário, devem obrigatoriamente serem incluídas no calculo.
Mas eu já encontrei a resposta,
A receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos
abrangidos pelo Simples Nacional no mês de dezembro/2020.
(base normativa: art. 20, inciso II, alínea “b”, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)
Muito obrigado pela atenção. Abraço.