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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional - regime de caixa, migou para regime de competência

GABRIEL DE ALMEIDA ARAUJO

Gabriel de Almeida Araujo

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 13:47

Prezado Neemilson, a diferença das empresas optante pelos simples nacional é que o regime de competência é para realizar a emissão da guia do DAS no mês subsequente, em relação as notas de entrada o que fica é que ela so aproveita os impostos recolhidos com ST, no momento da emissão.

Simples nacional é emitido a guia conforme o faturamento bruto.
Exemplo: se a empresa faturar 60 mil, no momento da apuração terá que incluir o valor total.

a partir do momento em que ela passa para o regime de competência é que vai ocorrer, anterior a isso apura o regime de caixa.

Atenciosamente,
Gabriel de Almeida
NEEMILSON FERREIRA FREITAS JUNIOR

Neemilson Ferreira Freitas Junior

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 14:22

Boa Tarde Gabriel

Acredito que você não compreendeu a minha pergunta. Não me referi a diferença entre as duas opões (competência/caixa).

A questão é:
A empresa neste ano de 2020 é pelo regime de caixa. Ano que vem será por competência.

A duvida é, se o mesmo tratamento dado ao regime lucro presumido, se dará também a ela que é simples.

Porque,

As empresas de lucro presumido, quando migram de regime: caixa para competência, quando se vai apurar o mês de dezembro, as notas fiscais não recebidas ao longo do ano calendário, devem obrigatoriamente serem incluídas no calculo.

Mas eu já encontrei a resposta,

 A receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos
abrangidos pelo Simples Nacional no mês de dezembro/2020.
 
(base normativa: art. 20, inciso II, alínea “b”, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)

Muito obrigado pela atenção. Abraço.

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