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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prazo para reembolso de PIS, COFINS e CSLL retidos indevidamente

Ana Carolina

Ana Carolina

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 16:13

A empresa A (lucro presumido) emitiu uma NF em 01/10/2020 ( já recebeu pelo serviços), agora o empresa B tomador da NF observou que por ele ser optante pelo SIMPLES NACIONAL a retenção não deveria ocorrer e solicitou a reembolso dos valores retidos; 

Existe um prazo para ele solicitar esse reembolso, visto que todos os impostos e obrigações fiscais  sobre a referida NF, já foram recolhidos ou executados.

Não seria a empresa A, a solicitar o reembolso, tendo em vista que ele recebeu pelo serviço prestado, já descontados os valores da retenção?


Observei a legislação que se aplica, mais não fala de prazos.

Como proceder, sobre o reembolso e sobre as obrigações fiscais?

Att

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 16:23

Boa Tarde

Enxergo mais como situação comercial que fiscal, pois o tomador recebeu o líquido e deveria ter recebido o bruto, ou seja, saiu no prejuízo.

Para regularizar a situação, é preciso restituir o tomador o quanto antes, vc não vai encontrar este prazo na legislação, e a reversão dos impostos, apenas no PERDCOMP/WEB.

Detalhe: a Receita tem 5 anos para quitar, caso a empresa não tenha créditos a compensar.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Ana Carolina

Ana Carolina

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 16:30

Obrigada Telma, sou nova nesse área, então no caso a empresa A ( a que recebeu com os descontos) que tem direito ao reembolso, e não a empresa B.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 17:46


Foi a empresa B que detectou o erro mesmo ela sendo a tomadora, a empresa A que precisa rever a retenção indevida perante a RFB.

A empresa B apenas avisou.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 2, Arquiteto(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 17:23

Oi Ana, tudo bem? A A empresa pode pedir a restituição administrativa desses valores, corrigidos com juros e correção monetária, no período dos últimos cinco anos e fazer a prevenção quanto aos pagamentos futuros. Eu passei por uma situação parecida e li um artigo em um blog que me ajudou bastante. Vou deixar o link aqui pra você: www.foregon.com

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