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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO DE IRRF E PCC - DESENVOLVIMENTO E LICENÇA DE SOFTWARE

Bruno Borges Andrade

Bruno Borges Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 11:32

Bom dia.

Um cliente fez a aquisição de um software do tipo ERP e recebeu uma nota fiscal de serviços de desenvolvimento e licença de software, minha dúvida é, cabe retenção de IRRF e PCC para essa nota, ou posso enquadrar como sendo Software de  Prateleira que não sofre retenção, visto ser um software vendido a diversos outros clientes.

Att. Bruno

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 13:11

Boa tarde Bruno
Tem o cod de serviço dessa nf? Prestador e tomador são de qual regime? 

 Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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