Fabiana Seára
Prata DIVISÃO 3 Boa tarde a todos!
Estou chegando agora na área fiscal e estou com um cliente aqui do escritório que desde 2018 não tem nada de regular contabilidade da empresa. Nesse periodo, continuou a prestar serviços e a maior parte sofre retenção de PIS/COFINS, CSLL E IR na fonte porém não teve nenhuma compensação na época e na retomada para a regularização da empresa também não foram considerados, gerando débitos de todo esse período até o mês 10/2020.
Li, pesquisei, revirei postagens e manuais mas não vi como posso acertar essa questão, até porque os valores constantes das notas de serviço nem sempre foram realmente retidos por não atingirem o valor mínimo e constam divergências, e sem os comprovantes de recolhimento sobram como válidos e confiáveis apenas os valores da Relação de Rendimentos e Imposto Sobre a Renda Retido por Fonte Pagadora desses anos.
Minha dúvida é se posso e como posso fazer agora essas compensações? É possível utilizar essas retenções para abater e reduzir os débitos existentes que também são do mesmo período?
Agradeço desde já,