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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de Retenções na Fonte-PIS/COFINS, CSLL e IR

Fabiana Seára

Fabiana Seára

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 17:13

Boa tarde a todos!

Estou chegando agora na área fiscal e estou com um cliente aqui do escritório que desde 2018 não tem nada de regular contabilidade da empresa. Nesse periodo, continuou a prestar serviços e a maior parte sofre retenção de PIS/COFINS, CSLL E IR na fonte porém não teve nenhuma compensação na época e na retomada para a regularização da empresa também não foram considerados, gerando débitos de todo esse período até o mês 10/2020.

Li, pesquisei, revirei postagens e manuais mas não vi como posso acertar essa questão, até porque os valores constantes das notas de serviço nem sempre foram realmente retidos por não atingirem o valor mínimo e constam divergências, e sem os comprovantes de recolhimento sobram como válidos e confiáveis apenas os valores da Relação de Rendimentos e Imposto Sobre a Renda Retido por Fonte Pagadora desses anos. 

Minha dúvida é se posso e como posso fazer agora essas compensações? É possível utilizar essas retenções para abater e reduzir os débitos existentes que também são do mesmo período?

Agradeço desde já,

Fabiana Seára
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 21:38

Se foram efetuadas e entregues as DCTFs e informados estes débitos certamente eles já estão na dívida ativa e não podem mais ser retificadas.
As retificações poderão ser feitas junto à procuradoria na qual vc demonstrará o débito de cada trimestre e o crédito de cada tributo.
Se ainda não foram feitas as DCTFs tudo pode ser feito agora com os valores corretos, mas haverá, além da multa pela falta de pagamento dos tributos, uma multa pelo atraso na entrega das obrigações acessórias.



Fabiana Seára

Fabiana Seára

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 08:13

Salvador, os débitos não estão em divida ativa.

A empresa destaca em suas notas as retenções mas não são todas realmente retidas no período, algumas por não atingirem o valor mínimo e outras (a maioria) por alguma questão dos tomadores que fazem as retenções te valor menor, restando como confiável para compensação somente os valores constantes da Relação de Rendimentos e Imposto Sobre a Renda Retido por Fonte Pagadora.

É possível usar esses valores agora para reduzir os débito existentes? Cheguei a buscar solução com a possibilidade de retificar as DCTF´s mas com  a diferença dos valores efetivamente retidos e os apurados mensalmente  as informações ficarão incorretas.

Fabiana Seára
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 13:44

TUDO BEM,
Veja que vc pode retificar a DCTF.
Se vc optou pelo regime de caixa, vc verifica as notas recebidas no mês e considera a receita pelo valor bruto.
Nem todas tem imposto de renda o contribuições retidas pois o valor de cada é no mínimo 1000.
Então serviços prestados até 215,05 não sofrem nenhuma retenção.
Entre 215,05 e  666,67 há retenção de 4,65% sobre o valor bruto e NÃO HÁ retenção do imposto de renda.
A partir de 666,68 há retenção do IRFONTE DE 1,5% E CONTRIBUIÇÕES DE 4,65%.

Não dá para espera as informações da dirf para saber o quanto foi retido e recolhido.
Cheque cada nota com o valor pago e veja se bate com o valor líquido com os descontos dos tributos retidos.
Faça uma planilha de cada tributo, pis/cofins (mensal) , CSL/IRPJ trimestral e parta par o abraço.



Fabiana Seára

Fabiana Seára

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 14:10

Olá Salvador! 

Agradeço toda sua ajuda, muito obrigada mesmo.

Pelo que entendi sobre as retenções e compensações, as retificações de DCTF poderiam ser feitas, mas o problema é que os valores que deveriam ser retidos estão incorretos, pois diversos tomadores dos serviços não fizeram as retenções, não retiveram de todos os tributos incidentes ou fizeram considerando somente apenas parte dos valores, mesmo as que ultrapassam o valor mínimo e seriam obrigatórias aos tomadores.

Caso eu altere cada DCTF (o que não seria um problema de forma alguma), considerando somente a obrigação de reter e a possibilidade dessas retenções estarem corretas e terem sido realmente feitas penso que ao invés de corrigir o problema e acertar a situação estarei prestando informações novamente incorretas.

O grande impasse é esse confronto, entre o recebido pelo prestador e o retido de fato, o que deveria ter sido feito na época, pois exceto as notas fiscais emitidas e a DIRF de cada ano não existem outros documentos que possam ser usados para validar e fiar as informações já que para a solicitação de compensação precisa ser informada as datas de retenção e o valor correto.


Fabiana Seára
Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2021 | 18:05

Empresa conseguiu na Justiça uma liminar para fazer compensação do valor do ISS na base de cálculo do PIS e da Confins!
Todos os valores do PIS e da COFINS foram retidos na fonte, a partir de 03/2017 - -5 anos!
Conforme IN 1717 de 2017,   "Art. 24. Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando
não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB. § 1º Fica configurada a impossibilidade da dedução de que trata o caput quando o montante retido no mês exceder o valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês."
No anexo IV, consta os formulários a serem preenchidos Ficha 01 - Declaração de Compensação, Ficha 02 - Pagtos indevidos ou a maior e Ficha 03 - Contribuição para Pis e Cofins Retidos na Fonte.
Alguém poderia me orientar se tenho que preencher a uma Ficha 01 para e outra para Cofins e Ficha 03 relacionar todas as retenções realizadas  a partir de 03/2017? 

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