Lucas,
A retenção deveria ter sido efetuada, mesmo não tendo personalidade jurídica, este usaria o seu CPF (no item 8 abaixo é indicado o uso do CNPJ do candidato, mas no item 7.1.3 , também abaixo, consta que este "não efetua retenções tributárias." ?????).
O canditado deve entregar a DIRF EXTINÇÃO, mas dái entraríamos em outra discussão: este candidato não exerce uma atividade com fins lucrativos, como no caso dos profissionais liberais (médicos advogados etc), que contratam empregados e a retenção do IR é efetuada em folha, pagando-se o IR através do CPF deste profissional
Entendo então que você deva preencher o DARF com seu CPF e o código da receita 0190.
O CFC expediu a cartilha Contabilidade Eleitoral Aspectos Contábeis e Jurídicos - Eleições 2020, mas entre em contato mais uma vez com o setor responsável da parte fiscal.
No item 7.1.3 Retenções tributárias, consta:
"Pelo candidato
O candidato não equiparado como pessoa jurídica não efetua retenções tributárias.
Pelo partido político
Na condição de tomador de serviços prestados por pessoa física, opartido político está obrigado a efetuar, quando cabível, Imposto de Renda (IRRF) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Na condição de tomador de serviços prestados por pessoa física, opartido político está obrigado a efetuar, quando cabível, as retenções de tributos na forma que determina a Lei Complementar 123, Imposto de renda (IRRF), PIS, Cofins e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)."
Já Iitem 8– ANEXO, consta:
"28) CONTRATAÇÃO DE PESSOAL: estão contratando autônomos entende-se queele já recolhe o INSS, portanto não HAVERÁ RETENÇÃO DE INSS. 1º Faz-se o Contrato e os pagamentos serão por RPA ou RPCI.
29) Sobre o IR, nos valores acima de R$.2.000,00 incide IR, é OBRIGATÓRIO a retenção, tirar xerox de todos documentos, n. do PIS/PASEP, CPF e RG, recolher o valor retido com o CNPJ do candidato, através DARF (cod.0580) e guardar cópia para fazer a DIRF EXTINSÃO (Obrigatória a entrega pelos candidatos) no ano seguinte."
Abraço.