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DACON 2.3 - Ficha 15A e Ficha 30

MARISA GALVAO

Marisa Galvao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 18:11



DACON - 2.3 - Informações na Ficha 15A e Ficha 30

Determinada empresa tributada pelo Lucro Presumido no regime cumulativo, tem retenções de contribuições superiores ao valor efetivamente devido. Temos, por exemplo, a seguinte situação com relação às retenções de contribuições de PIS e COFINS:


Competência Janeiro de 2010:

Ficha 15A - linha 09
Total do PIS/Pasep apurado no mês 1.000,00

Deduções - linha 12
PIS/Pasep retido na fonte p/PJ direito privado 2.000,00


Outras deduções - linha 3.000,00
(valores de retenção sofridos de meses anteriores )

Linha 21
Contribuições para o PIS a Pagar - Faturamento (4.000,00)


Indagações:

1) O valor informado na linha 12 deve obrigatoriamente "fechar" e ficar igual aos valores informados na FICHA 30 - Informações?
2) Devem ser informadas retenções na linha 12, mesmo que sejam superiores ao valor devido?
3) Outras Deduções - linha 20: são retenções de meses anteriores aproveitadas como dedução no mês corrente. Devem ser informadas somente quando forem utilizadas? Ou mesmo que não tenha contribuição devida, deve constar a informação?
4) Está correto que na linha 21 conste valor "negativo" ( e o programa não acusa "erro"); e este valor deverá no mês seguinte ser informado na linha 20 como Outras Deduções?

Agradeço antecipadamente.



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 2 abril 2010 | 16:59

Boa tarde Marisa,

Na mesma ordem aposta por você:

01 - Exatamente. Você deve informar nesta linha o valor do PIS retido por pessoas jurídicas de direito privado, exceto aquelas mencionadas nas instruções de preenchimento da Linha 15A/09, quando dos pagamentos relativos à prestação de serviços (IN SRF 459/2004).

Os dados da fonte pagadora/retentora devem ser informados na Ficha 30 e os valores devem ser idênticos mesmo que não totalmente "aproveitados"

02 - Os valores a serem informados nesta linha são os efetivamente retidos mesmo que superiores aos devidos no mês. Desta forma a diferença entre os dois (retidos e devidos) passará como crédito para o mês seguinte conforme demonstrado automáticamente na linha 21 da mesma ficha.

03 - Informe nesta linha o valor de outras deduções não contempladas pelas linhas anteriores, bem como os valores de retenção sofridos de meses anteriores, a aproveitar como dedução no mês corrente.

Se sua empresa for comercial deverá deve usar esta linha para informar também os créditos referentes aos valores do PIS incidente sobre embalagens utilizadas na compensação com o próprio PIS do período em que registrar o respectivo documento fiscal de aquisição de embalagens conforme preceitua a Lei 10.833/2003 com a redação da Lei nº 11.051/2004.

04 - Esta linha é preenchida automaticamente pelo programa e corresponde à soma algébrica dos valores constantes das Linhas 15A/01 a 15A/20, logo, se o créditos forem maiores que os débitos esta valor será negativo.

Em resumo é o que se lê no menu Ajuda do Programa. Confira

...



DONIZETI APARECIDO PEREIRA

Donizeti Aparecido Pereira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 16:50

boa tarde alguem poderia me ajudar no dacon 2.3, tenho uma empresa que contabilizo, ela e sociedade por cotas de participação e junto ao cnpj existe uma empresa socio oculta que é a administração, no dacon eu informei o faturamento da sociedade de cotas e declarei o valor do pis e cofins, mas nao sei como declarar o valor do faturamento e nem do pis e cofins a pagar da empresa socio oculta que administra a sociedade de cotas, ja liguei na receita federal da minha cidade e eles nao sabe me informar alguem poderia me ajuda?

João

João

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 16:14

Boa tarde pessoal,

Foi realizada uma compensação de Pis e Cofins em Janeiro/2010 e sobrou um saldo a compensar em Fevereiro/2010, eu posso informar esta compensação como outras deduções no campo 20 da ficha 15A(para o PIS) e no campo 20 da ficha 25A (para a Cofins)?

Por Exemplo:
Em Janeiro/2010 eu tinha R$27,01 de Pis a pagar e R$46,19 a compensar, fiquei com um saldo de R$19,18 para compensar em Fevereiro.
Preenchi a Dacon colocando no campo 12 da ficha 15A o valor de R$27,01, com isso zerando o valor de Pis a pagar.

Pergunto:
Eu preenchi corretamente ou precisarei retificar? Caso precise retificar qual seria a maneira correta?

Agradeço se alguém puder me ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 06:47

Bom dia João,

Leia (acima) a resposta dada ao questionamento da Marisa. O questionamento feito por ela é praticamete idêntico ao seu.

Estou certo de que acompanhando-o você obterá as respostas que procura. Se não, torne a entrar em contato.

...

João

João

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 13:59

Saulo,

Estou tentando fazer uma segunda retificação na Dacon, referente a Janeiro/2010, mas o programa dá a mensagem de que já existe uma retificação e um recibo gravado.

É possível fazer duas retificações numa Dacon?


Agradeço a atenção.

João

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 20:03

Boa noite João,

A Receita Federal não pode limitar a quantidade de vezes que erramos. Nestes termos você pode retificar o DACON tantas vezes quantas necessárias forem, desde que (é claro) antes de serem notificadas.

Em alguns casos o programa grava um log que impede a segunda retificação. Nestes casos para retificá-la pela segunda vez, faça-o em um computador diferente daquele onde consta a primeira retificadora.

...

JUNIA MARISA CAIXETA

Junia Marisa Caixeta

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 08:59

Duvida sobre preenchimento da Dacon - Semestral 2.3
Meu caso é o seguinte:

Eu tenho um credito de 12.186,30 ate 31/07/2009 e em agosto de 2009 eu transferi esse credito para a Ficha 14 Saldo de creditos de meses anteriores. Nesse mes de agosto eu tive um débito sobre as minhas receitas de R$ 8.228,06 e um credito de R$ 4.867,50, gerando um debito de R$ 3.360,56, portanto, como citei eu tinha um credito de R$ 12.186,30 de meses anteriores, que no entanto não preciso pagar imposto nesse mes devido a esses creditos anteriores. So que nao estou conseguindo utilizar esse credito corretamente, gostaria de saber se nesse caso eu tenho que preencher a ficha 12.

Aguardo

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 15:34

Amigos, uma associação/fundação que retem/recolhe as retenções da CSRF [Darf 5952] relativo ao [PIS/CSLL/COFINS) está obrigada a informar na DACON na ficha 15A e 18A respectivamente mesmo não tendo receita tributável de serviços, uma vez se for informado na linha 12 da ficha 15A ficará valor negativo? Está correto informar na DACON ou apenas DCTF?

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 15:58

Complementando a pergunta acima, a ficha 40 preencheria normalmente?, Neste caso associação/fundação o regime de apuração seria: Nao cumulativo, Nao cumulativo e cumulativo ou apenas cumulativo?

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 8 maio 2010 | 11:40


Bom dia

Em cima deste assunto de retençao, estou com uma dúvida:

Na apuração trimestral da CSLL deixou de ser abatido um valor retido de 265,00, o imposto foi dividido em 3 cotas- a primeira já foi quitada em 31/03/2010, posso abater o valor de 265,00 nas cotas restantes? Caso negativo como posso recuperar este valor?

Obrigado
Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
cristina chiareli

Cristina Chiareli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 20:31

Saulo, Boa Noite!
Conforme sua orientação a Marisa no dia 1 de Abril, se eu preenchi na linha 20 somente a retenção do mês de forma que zerou o valor da compensação, para não deixar o saldo negativo, tenho que retificar a Dacom ou posso utilizar o saldo no mês subsequente?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 08:04

Bom dia Cristina.

Se você absorveu o total dos créditos e por isto apurou valores negativos, deve (sim) retificar o DACON.

Os créditos devem ser absorvidos até o limite do valor dos débitos apurados. Desta forma o valor "a pagar" será zerado.

A diferença entre os dois (crédito e débito) passará como crédito para o mês seguinte conforme demonstrado automáticamente na linha 21 da ficha em questão.

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Erlan Pinheiro da Silva

Erlan Pinheiro da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 09:45

Caros amigos,
Preenchimento do Dacon

No mes de junho/2010 teve um debito de R$ 6,65 e no mes 07/2010 teve um credito de 89,12 assim foi compensado os R$ 6,65 no mes 07/2010 ficando um credito de 82,47, gostaria de saber em qual campo preencher esse debito para ser compensado?

Erlan Pinheiro da Silva

Erlan Pinheiro da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 09:47

Caros amigos,
Preenchimento do Dacon

No mes de junho/2010 teve um debito de R$ 6,65 e no mes 07/2010 teve um credito de 89,12 assim foi compensado os R$ 6,65 no mes 07/2010 ficando um credito de 82,47, gostaria de saber em qual campo preencher esse debito para ser compensado?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 10:23

Bom dia Erlan,

O crédito descontado no mês deve ser informado no campo "Crédito Descontado no mês" das fichas 13A e 23A que tratam do PIS e da COFINS respectivamente.

O saldo credor que passa para os meses seguintes devem ser informados na linha 01 "Saldo de Créditos de Meses Anteriores" das fichas 14 e 24 "Controle de Utilização dos Créditos no mês"

PS: Considerando suas afirmações, o saldo de 82,47 é um crédito (não débito) a ser compensado.

...

Erlan Pinheiro da Silva

Erlan Pinheiro da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 11:13

Saulo heusi

Deixar um explicar melhor pq dessa maneira ja fiz e não deu certo

No Dacon mes de junho/2010 teve um saldo R$ 6,65 a pagar e no Dacon mes 07/2010 teve R$ 89,12 a compensar, sendo compensado R$ 6,65 a pagar do mes 06/2010 no mes 07/2010, ficando um esses valor R$ 82,47 a compensar no mes 08/2010, gostaria de saber em qual campo preencher esses R$ 6,65 a pagar q eu utilizei no mes 07/2010 q foi compensado?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 13:22

Boa tarde Erlan,

Equivocadamente fundamentei minha resposta em seu questionamento último: "gostaria de saber em qual campo preencher esse débito para ser compensado?" e naturalmente inverti os valores.

Entretanto, considere que se em Junho/2010 você apurou um saldo de 6,65 a pagar não há que se falar em compensar este mesmo saldo em Julho/2010.

Vale dizer (repito) que se no DACON de Junho/2010 apurou-se saldo devedor, ou seja, "a pagar" este saldo deve ser informado na DCTF de Junho/2010 e recolhido/pago juntamente com débitos posteriores tão logo totalizem valores iguais ou superiores a R$ 10,00.

Isto porque você não pode apurar um saldo a pagar em determinado mês e esperar até que este débito seja compensado com créditos apurados nos meses subsequentes. Uma vez apurado valor a ser pago, este deve constar da DCTF e pago no mês imediatamente posterior (se de valor maior que R$ 10,00) ou somado a débitos posteriores e pagos assim que totalizarem mais do que R$ 10,00.

Nestes termos, no DACON de Junho/2010 deverá permanecer o saldo de R$ 6,65 a pagar e no de Julho/2010 você irá apurar R$ 89,12 de crédito a ser compensado no DACON de meses posteriores.

...

LuDuque

Luduque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 11:06

Bom dia amigos (as),

Estou com uma dúvida semelhante a exposta pela amiga Junia em 13/04/2010.

Estou com um crédito de meses anteriores no valor de R$ 1.147,92 (PIS) e R$ 5.287,35 (COFINS) . Ao lançar o atual mês, gerou valor a pagar e na ficha 13A só consigo aproveitar os créditos apurados no mês. Na ficha 14 eu coloquei os valores de créditos de meses anteriores, no entanto, esses créditos de meses anteriores não estão compensando o valor a pagar nesse mês.

Alguém poderia me ajudar e me informar onde estou cometendo erro no preenchimento!?

Desde já, muito obrigado!

Luciano

LuDuque

Luduque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 08:47

Olá pessoal, bom dia!

Desculpe incomodar novamente, mas se alguém tiver um tempinho e puder me ajudar em minha dúvida (levantada na postagem anterior), ficaria muito agradecido.

Muitíssimo obrigado,

Luciano

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 09:01

Bom dia Luduque,

Na Ficha 13A além do desconto do crédito referente ao mês em questão, você deve incluir o crédito remanescente de meses anteriores. Para tanto clique no botão "Incluir" e inclua os 1.147,92 informando a Origem do Crédito, o Tipo do Crédito e o Período de Apuração do Crédito (mês anterior). No campo "Crédito Descontado do mês" informe os 1.147,92

Na linha 01 da ficha 14, informe novamente os 1.147,92. Este valor será somado ao "Crédito Apurado no mês" e surgirá automaticamente na linha 12 "(-) Crédito Descontado no Mês" se houve valor a pagar, a linha 14 "Crédito Remanescente" terá o valor 0,00

...

LuDuque

Luduque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 23:43

Olá Saulo,

Muito obrigado pela ajuda, eu consegui utilizar os créditos da maneira que você me orientou. Sucesso em sua vida!

Paz e Bem,

Luciano

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:36

Bom dia pessoal!

Li todas as perguntas e respostas acima e ainda não ficou claro para mim a questão se pode ou não deixar a Dacon com valor negativa. Seguem as dúvidas :

1) Se os créditos do mês forem maior do que o valor devido eu tenho que lançá-los integralmente ou proporcionalmente até o valor devido para a declaração zerar.

2) Quando na declaração os créditos do mês já forem superiores ao valor devido, temos que lançar os créditos anteriores também, ou não podemos? como tratar essa questão?

Já recebi duas orientações: uma de que a Dacon não pode ser negativa e os créditos só podem ser lançados a medida que forem ser usados.

A outra é que temos que lançar no mês todos os retidos e todos os créditos anteriores, mesmo o valor devido seja inferior aos créditos.

O que fazer, nas instruções da Dacon não vi nada a este respeito.

grata

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 14:01

Colegas, bom tarde!

Será que alguém poderia me esclarecer essa dúvida quantos aos créditos, pois tenho que retificar algumas DACON's desde 2008 e nessas DACON's o valor dos créditos ultrapassam o valor a pagar. A dúvida é se lanço o valor total dos créditos ou se devo lançar até o valor devido para a declaração não ficar negativa.

Li as respostas acima e fiquei confusa, pois para a Marisa foi respondido que o valor do crédito deveria ser lançado pelo valor total e a Dacon poderia ficar negativa. Para a Cristina foi respondido que os créditos deveriam ser absorvidos até o limite do valor a pagar.

Podem me ajudar, não tem costume de fazer DACON.


Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 09:17

Bom dia.
Tenho uma empresa Lucro Real, Regime não-cumulativo, que na abertura da Dacon tenho que informar que ela tem "apuração de pis e cofins a alicotas diferenciadas na condição de contribuintes", pois ela vende para autopeças atacadistas. Marcando por essa opção abre a ficha 09A, onde informo as receitas que ela tem a 2,30% p/ Pis e 10,80% para Cofins. Até aqui tudo bem...
Essa empresa também tem creditos nas alicotas de 2,30% e 10,80%, minha dúvida é essa, onde eu informo as compras que me dá direito a esses creditos nesses percentuais? Não abre nenhuma ficha especifica, somente a ficha 6A e 16A mesmo, mas nessa ficha as alicotas são de 1.65% e 7,60%. Pensei em informas o valor dos creditos na ficha 25B na linha de outras deduções, está correto?

obrigada
Erica

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