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TRIBUTOS FEDERAIS

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devolução de pis/cofins sob substuição tributaria

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 3 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2020 | 15:35

Boa tarde

Gostaria de me informar melhor quanto ao seguinte , recentemente saiu que o (STF DECIDE QUE UNIÃO DEVE DEVOLVER VALORES DE PIS E COFINS PAGOS A MAIS) como funcionaria esta questão ? e possivel compensar para empresas do simples nacional ?? ou seria viavel somente para empresas do lucro real e presumido ? 

se for possivel esclarecer agradeço


Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2020 | 16:21

Boa tarde

A União não pode reter dinheiro do contribuinte que foi pago a mais por um equívoco,  e para isso acontecer deveria sair uma Lei, salvo engano meu, ainda não há esta Lei.

Vc deve usar O perd/comp para solicitar restituição de imposto pago a mais, independentemente do Regime Tributário.

Se entendi. É isso.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 3 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2020 | 17:19

TELMA

acredito que não seja isso,

apareceu uma pessoa ofertando um serviço, dizendo que estou pagando a mais no DAS e existe a possibilidade de compensar, verifiquei com outras pessoas e vi que dentro do preenchimento do DAS essa tal pessoa que oferta esse serviço esta colocando o PIS E COFINS como substituição tributaria, sendo que no calculo o pis e cofins saem zerados, mas ate onde entendi a mercadoria precisaria ser  substituição tributaria para o pis e cofins  ou monofasica,  o que não seria o meu caso ja que a mercadoria seria tributada em regra geral pelo pis e cofins, como tambem na questao de ICMS ela e tributada integralmente mesmo feita a compra de industria 5101 

minha empresa e simples nacional

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2020 | 18:56

ATENTAR  que existe

substituição tributária , tributação momofásica e alíquota zero

a   substiituiçao tributária é mais aplicada ao ICMS    ,  cervjeja, refriramtes
a tributação monofásica mais para o PIS e COFIMS   ,    Eexemplo:   Cigarro , e determinados produtos de auto-peças
alíquota zero -> icms ,  produtos da cesta básica ( apenas para regime normal )

Nem sempre um produto que é ICMS ST  significa que também é TRIB. MONOFÁSICA  e VICE -VERSA

NÃO é tão somente  ZERAR  os valores  no PGDAS ou SPED contribuições,  tem que fazer uma analise detalhada de produto por produto .

Márlus

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 3 anos Sábado | 12 dezembro 2020 | 09:44

Márlus Mauri de Meira Mathias 

mais existe a possibilidade de se compensar pis e cofins no SIMPLES NACIONAL ? não foi vedado pelo STF ? 

op que parece e que essa pessoa esta aplicando um golpe, pois mercadorias que são tributadas normalmente pelo ICMS, ele retificou no DAS como sendo sub. tributaria  e colocando no campo de pis e cofins sub. tributaria  em cima de todo o faturamento que e em regra geral tributado pelo pis e cofins 

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 3 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 08:18

Márlus Mauri de Meira Mathias 
mais assim, a mercadoria comprada e tributada por icms normalmente, ela nao passaria ser sub tributaria correto ? então não caberia jogar como sub tributaria no DAS correto ? 
o rapaz que oferta esse serviço jogou nesse DAS retificado que eu vi, todo o faturamento como sub tributaria sendo que a mercadoria que a empresa vende e tributada normal pelo icms cfop 5102, pois ela so vende um unico produto que seria oxigenio e seria tributado pelo icms 


por isso que oq o rapaz esta fazendo nao passa de um golpe iludindo as empresas 
alias ele nem conta que o DAS retificado, diz que ira solicitar a receita federal a compensação dos valores pagos a maior

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