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TRIBUTOS FEDERAIS

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GANHO FINANCEIRO PROVENIENTE DE CONDOMINIO PARA NOSSA EMPRESA

José Gonçalves de Paulo

José Gonçalves de Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 11:44

Bom dia,

Amigos, a empresa na qual trabalho recebeu uma boa quantia advinda do condomínio onde possui unidades. Recurso este que o condomínio recebeu em um processo de vícios construtivos e distribuiu aos proprietários das unidades, pois o valor é alto e não há carência de caixa no condomínio. Minha pergunta: eu tributo esse recebimento aqui na empresa (lucro presumido) como um ganho financeiro, recolhendo IR e CSLL no trimestre? É isso mesmo? Obrigado a todos.

José Gonçalves

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