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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento PGDAS-D - MULTA ATRASO/FA - PGFN

Estevam Lúcius Alves

Estevam Lúcius Alves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 11:27

Regularizei um cliente que estava com a empresa inapta, mas além das multas geradas pelas declarações do simples não entregues eu encontrei na situação fiscal dele uma divida de R$ 2.000,00 + 449,78 de encargos referentes a uma regularização de anos atrás que ele não pagou as multas, esta já está na divida ativa e a cobrança foi encaminhada para a PGFN, o parcelamento disponível é em apenas 4x de 612,45.
O cliente está com a restituição presa no valor de aproximadamente R$ 4.000,00, mas ele é o sócio e não o representante da empresa que é inativa (mantida por causa de um plano de saúde familiar).

1) Gostaria de saber se há como fazer a regularização da dívida abatendo da restituição que está presa ou se ao pagar a primeira parcela a restituição seria liberada?
2) Há também uma opção de gerar pagamentos parciais, podem ser pagos valores "aleatórios" para irem amortizando aos poucos a dívida?

Minha dúvida é se essa negociação deve ser feita na receita ou na PGFN?

Ederson Fischer

Ederson Fischer

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 14:22

Prezado Estevam;

Pelo seu relato a dívida está na PGFN, então é lá que você deve fazer a negociação.

Sobre a restituição pessoa física, verifique a situação da declaração referida e faça antecipação de análise para liberação da restituição.

Verifique ainda, se os débitos na PGFN não se enquadram em uma das modalidades de transação, que estão disponíveis para adesão até o próximo dia 29.

Att. 


Ederson Volnei Fischer

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