Estevam Lúcius Alves
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Regularizei um cliente que estava com a empresa inapta, mas além das multas geradas pelas declarações do simples não entregues eu encontrei na situação fiscal dele uma divida de R$ 2.000,00 + 449,78 de encargos referentes a uma regularização de anos atrás que ele não pagou as multas, esta já está na divida ativa e a cobrança foi encaminhada para a PGFN, o parcelamento disponível é em apenas 4x de 612,45.
O cliente está com a restituição presa no valor de aproximadamente R$ 4.000,00, mas ele é o sócio e não o representante da empresa que é inativa (mantida por causa de um plano de saúde familiar).
1) Gostaria de saber se há como fazer a regularização da dívida abatendo da restituição que está presa ou se ao pagar a primeira parcela a restituição seria liberada?
2) Há também uma opção de gerar pagamentos parciais, podem ser pagos valores "aleatórios" para irem amortizando aos poucos a dívida?
Minha dúvida é se essa negociação deve ser feita na receita ou na PGFN?