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Exclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS e COFINS

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2020 | 13:30

Boa tarde,

Meu queridos amigos, mais uma vez recorro a vocês!

Minha empresa ganhou o processo no qual está Transitado em Julgado (ganhou na justiça o direito de tirar o ICMS da base de pis e cofins) , vocês já ouviram falar que quando a empresa está com este Status calcula a nota com valor cheio e estorna na Apuração e quando está apenas com a Liminar emite a nota com o valor líquido, ou seja, sem o ICMS dentro da Base?

Sei que não tem legislação, mas um cliente reclamou que estamos agindo erroneamente.

Agradeço qq ajuda

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2020 | 14:10

Olá Telma,

Creio que pode variar conforme a ação, pois eu tive um caso em que o ICMS já é excluído direto no item da NF, ou seja a base do PIS e COFINS é o valor do produto menos o ICMS que incide sobre o mesmo não tendo necessidade em estornar apuração posteriormente.

No registro 1010 do SPED contribuições você deverá informar o  numero da ação e demais informações solicitada.


Att.

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2020 | 17:46

Fabrício

Obrigada

Mas são 2 ações,  a liminar concedida e o transitado em julgado, os juízes não ditam a forma de apuração...mas especialista estão dizendo que o caso do Transitado em Julgado é na apuração o estorno...gostaria de saber se alguém sabe algo sobre este assunto.
Mas obrigada

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
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Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2020 | 19:00

Quando é transitado em julgado :

- Os documentos são escriturado normalmente com a base cheia no SPED Contribuições.
- O ICMS a ser estornado é o ICMS Próprio pago, que foi declarado na entrega SPED Fiscal de todos estabelecimentos da empresa
- Este total de ICMS então é rateado no Registro 1050 do SPED Contribuições entre todos tipos de Receita Tributadas e não Tributadas (CST 01, 02, , 03, 04, 05 etc),  no mesmo registro devem ser informados os Recibos de entrega do SPED Fiscal.
- O resultado proporcional as receitas tributadas é lançado como estorno nos registros M215/M615.
- Resumindo: seu  sistema deve estar preparado para fazer tudo isto na  geração do  SPED Contribuições, automaticamente.

Vídeo Explicativo:
mauronegruni.com.br

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2020 | 12:48

Sidney, muito obrigada !!!

Telma, empresária, escritório contábil.
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