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TRIBUTOS FEDERAIS

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Irrf - Ação Trabalhista

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 09:15

Aos Colegas,


Tenho um cliente que recebeu uma Ação Trabalhista em 2008 - ocorre que a empresa só recolheu o IR devido em 2009.

No informe de 2009 - Deposito dos encargos - foi informado o valor do IR e INSS repassado a Receita, com a base de calculo zerada.

Como devo proceder:

1) Retificar a declaração de 2008 informando o valor recebido e ter um valor a pagar e na declaração de 2009 só informar o IR retido que daria um valor a restituir.

2) Deixar como esta em 2008 e em 2009 declarar a base de calculo do IR retido e o imposto, qual o melhor procedimento?

Atenciosamente

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 19:32

Boa noite Ruy,

A ação trabalhista foi paga em 2008. O IRRF e o INSS foram descontados em 2008 a despeito de recolhidos apenas em 2009.

Se o entendi direito - se não corrija-me - o contribuinte deverá informar (em 2008) os rendimentos recebidos, a dedução do INSS e do IRRF que será (se for o caso) compensado com o devido na Declaração de Ajustes daquele ano.

O fato de terem sido recolhidos apenas em 2009, não elide o direito do contribuinte à dedução do INSS e a compensação do IRRF já em 2008 quando sofre a retenção.

...

Jose Hildo

Jose Hildo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 22:45

gostaria de saber em quais campos devo lancar valores sobrea acao trabalhista.....estava buscando informacoes na inetrbnet agora e verifiquei em uma reportagem que deve colocar em imposto pago/ retido

SUSAN MEIRE DE ARAUJO RIBEIRO

Susan Meire de Araujo Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Jornalista
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 02:31

Recebi em agosto de 2010 valor referente a ação trabalhista. Ainda que na mesma sentença o juiz obrigasse o Banco do Brasil (detentor dos valores em depósito judicial, embora não fosse este o réu condenado ao pagamento) a recolher o IRRF, isto não foi feito em 2010.
Ao necessitar da declaração de rendimentos da fonte pagadora da ação para proceder a minha declaração de IR, descobri no BB que o meu cpf não constava da DIRF da instituição e que o valor referente ao IRRF da ação permanecia depositado na conta juizo. Para minha supresa, além da sentença o BB alegou a necessidade de um ofício do juiz para o recolhimento do DARF e quitação do imposto. O juiz expediu o ofício em 31/03/2011, o PAB do BB que faz o processo de recolhimento recebeu das minhas mãos uma cópia no dia 27/04/2011. Provavelmente o imposto estará recolhido até sexta, 29. No entanto o gerente já adiantou que isso só estará lançado na DIRF do BB de 2011, ou seja, a declaração de rendimentos para mim, disponível em 2012. Minha declaração já foi remetida com direito a retiificação e restituição (e provável malha fina) . Declarei tanto o valor recebido em 2010 quanto o IRRF que está sendo oficialmente recolhido aos cofres da RFB somente em 2011. Fiz correto? É certo que o BB lançe os meus dados somente na DIRF 2011, não cabe uma retificação na sua DIRF 2010? Como faço?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 08:37

Susan
Bom Dia


Vc fez correto sim... a tributação para pessoa fisica ocorrem sempre pelo RECEBIMENTO, provavelmente ficara retida na malha e terá que apresentar os documentos junto a RFB para liberação.

Fique atenta ao processamento detalhado para agendar o atendimento o quanto antes (vc nao precisa aguardar ser chamada, assim que detectada a pendencia já pode se antecipar).


Heloisa Motoki

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