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Enquadramento no Simples Nacional

LUCAS FABIO CATEL

Lucas Fabio Catel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2020 | 17:13

Empresa Alpha possui 5 sócios (sócio A-B-C-D-E) com participação de 20% cada sócio e a empresa está enquadrada no Simples Nacional com faturamento anual de $3.000.000,00. Cada sócio pretende abrir uma empresa EIRELI e enquadrar no Simples Nacional (EIRELI A - EIRELI B - EIRELI C - EIRELI D - EIRELI E). Como fica a soma dos faturamentos para todas as empresa permanecerem enquadradas no Simples Nacional? Exemplo:
Alpha $3.000.000,00 + EIRELI A $1.500.000,00 = Total $4.500.000,00 as duas ficam no simples nacional?
Alpha $3.000.000,00 + EIRELI B $1.000.000,00 = Total $4.000.000,00 as duas ficam no simples nacional?
Alpha $3.000.000,00 + EIRELI C $1.100.000,00 = Total $4.100.000,00 as duas ficam no simples nacional?
Alpha $3.000.000,00 + EIRELI D $1.300.000,00 = Total $4.300.000,00 as duas ficam no simples nacional?
Alpha $3.000.000,00 + EIRELI E $1.400.000,00 = Total $4.400.000,00 as duas ficam no simples nacional?

A soma Total dos faturamentos das empresas (Alpha + EIRELI A-B-C-D-E) é de $9.300.000,00.
O fato da soma do faturamento das empresas ser maior que $4.800.000,00, impediria todas de enquadrarem no Simples Nacional?  

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 10:39

Lucas,

A Receita Federal expõe essa dúvida em seu Informativo do Simples Nacional . O faturamento das 6 empresas será considerado para permanência no regime.
(www8.receita.fazenda.gov.br). Veja transcrição abaixo:

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2.14. Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que venha a ser sócio de outra ME ou EPP, ambas as empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional?

Depende da receita bruta global das duas empresas no ano-calendário anterior ou no ano em curso. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006 (optante ou não pelo Simples Nacional), não pode ser optante pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 4.800.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2018).
(Base normativa: art. 15, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)

Exemplo: José é sócio da empresa José & João Ltda – EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2017 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2018, José resolve entrar de sócio em mais uma empresa, a Maria & Cia Ltda EPP, cujo faturamento no ano-calendário de 2017 foi de R$ 1.000.000,00. Como a receita bruta global em 2017 foi inferior ao limite anual de R$ 4.800.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional. Porém, caso no ano-calendário 2018 a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00, ambas deverão ser excluídas do Simples Nacional.
O mesmo raciocínio é válido para mais de duas empresas. Se, no exemplo acima, José for sócio de mais uma empresa, a José & Companhia EPP, e o faturamento global ultrapassar o limite anual de R$ 4.800.000,00 no ano-calendário de 2018,
as três empresas deverão ser excluídas do Simples Nacional.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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