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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Cooperativa de Trabalho

Roberto Teodoro

Roberto Teodoro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2020 | 10:50

Olá, gostaria de saber se algum colega pode me esclarecer uma questão, sobre prestadores de serviços hospitalares.

Sabemos que o recolhimento sob a alíquota de 32%, aplicado a prestadores de serviços em geral, é reduzido para 8% no caso do IRPJ e para 12% no CSLL, e pelo que pesquisei as Cooperativas tem isenção sobre o CSLL.

Neste caso sendo formada uma Cooperativa de trabalho de profissionais, a Coopeativa pode usufruir dos beneficios da redudção da aliquota do IRPJ e tabmém contar com a ISENÇÃO do CSLL?

Obrigado.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 09:17

Bom Dia

Os resultados  decorrentes dos atos cooperativos não são tributáveis pelo IRPJ, conforme Lei 5.764/1971, artigo 3o.

A partir de 01.01.2005, as sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, relativamente aos atos cooperativos, ficam isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Esta isenção não alcança as sociedades cooperativas de consumo.

Dá uma lida: https://www.contabeis.com.br/artigos/5470/o-irpj-e-a-csll-no-resultado-das-cooperativas/

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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