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Suspensão do Pis e da Cofins sobre Aparas

Elisandra Prado

Elisandra Prado

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 09:21

Bom Dia Colegas
tenho uma empresa que industrializa Cones de Papel, no processo de industrialização sobram aparas de papel que podem ser inutilizadas ou vendidas para empresas que utilizam papel reciclavel,
Conforme a Lei 11.196/2005 art 48 fica suspensa do Pis e da Cofins a venda de desperdicios, residuos ou aparas de:
-plástico
-papel ou cartão*
-vidro,
-ferro ou aço,
cobre,
-níquel,
-alumínio,
- outros

Desde que a venda ocorra para empresas do lucro real.

Existe alguma resalva qto ao ramo de atividade da empresa vendedora ser exclusivamente Industria de reciclagem ? ou independente disso qualquer empresa que produza os residuos a cima podem vender com essa isenção desde que seja para qualquer empresa do lucro real ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 13:19

Boa tarde Elisandra,

O legislador não fez distinção entre os tipos de empresas optantes pelo Lucro Real. A ressalva é que devam ser vendidas para empresas optantes pelo Lucro Real.

Entretanto, a incidência do PIS e da COFINS só será suspensa no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas de que trata o Artigo 47º da referida lei.

Para seu posicionamento transcrevo o caput do Artigo 47º da Lei 11196/2005 cuja integra dispõe:

Art. 47. Fica vedada a utilização do crédito de que tratam o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi.

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