Elisandra Prado
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal Bom Dia Colegas
tenho uma empresa que industrializa Cones de Papel, no processo de industrialização sobram aparas de papel que podem ser inutilizadas ou vendidas para empresas que utilizam papel reciclavel,
Conforme a Lei 11.196/2005 art 48 fica suspensa do Pis e da Cofins a venda de desperdicios, residuos ou aparas de:
-plástico
-papel ou cartão*
-vidro,
-ferro ou aço,
cobre,
-níquel,
-alumínio,
- outros
Desde que a venda ocorra para empresas do lucro real.
Existe alguma resalva qto ao ramo de atividade da empresa vendedora ser exclusivamente Industria de reciclagem ? ou independente disso qualquer empresa que produza os residuos a cima podem vender com essa isenção desde que seja para qualquer empresa do lucro real ?