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GUIA IRRF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

EMILY SOUZA

Emily Souza

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 16:23

Boa tarde colegas.

Estou com uma dúvida em relação a IRRF, seguinte.. Meu cliente é um prestador de serviços do simples nacional, ele é tomador de serviços de umas empresas do MEI e de outras não optantes do simples nacional.

Utilizo o sistema domínio, e nele quando faço a apuração mensal aparece como valor a recolher de IRRF, pesquisei e vi que não é retido quando o tomador de serviço simples nacional adquire de um que não seja optante optante do simples. É isso mesmo?

No caso como tem empresas do MEI ele deve pagar IRRF sobre esse serviço?

Muito grata.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 07:54

Bom Dia

As empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Instrução Normativa nº 765/2007 artigo 1º tem como entendimento que o prestador, sendo optante do Simples Nacional, não há incidência do imposto do IRRF por parte do tomador do serviço.

Acredito que o sistema Domínio está com parametrização incorreta.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 13:12

Boa tarde

Não, nenhum destes regimes estão obrigados a reter o IR.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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