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CPRB - Emissão de Nota Fiscal

ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 09:53

Bom dia
Vou enquadrar pela primeira vez uma empresa na DESONERAÇÃO - CPRB e estou com duvidas quanto a emissão da nota é feita a retenção de 4,65% (construção civil), esta retenção é paga através de DARF? Este darf é pago pelo Tomador ou quando é feito a Folha de Pagamento?  
Agradeço se me ajudarem. Obrigada

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 09:58

Bom Dia

CPRB é um benefício relativo ao INSS, CSRF é retenção normal.

Medida Provisória 540, de 2 de agosto de 2011, posteriormente convertida na Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Pago através de DARF no código 5952, não tem a ver com folha.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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