x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 137

Atividade de hotelaria optante do lucro real com recolhimento de PIS e Cofins com codigo incorreto

Tainara

Tainara

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 16:39

Boa  tarde colegas.

Temos uma empresa que possui atividade de hotelaria e se tornou optante pelo lucro real em 2016, acontece que ao realizarem a apuração do PIS e Cofins, foi realizada de acordo com a legislação de optantes pelo lucro real, o que está incorreto, já que hoteis realizam a apuração de tais impostos de acordo com a legislação do lucro presumido.
A apuração incorreta foi realizada por anos, e sendo assim, a empresa recolheu guias a maior do que seria de fato se apurada da forma correta.
Meu questionamento é se a empresa consegue restituir esses valores pagos a maior e como deve ser feita essa restituição?

OBS: Foi realizado a retificação da DCTF e de imediato gerou debitos na receita por conta dessa retificação; apos esse passo, foi realizado REDARF e a Receita não aceitou.

Muito obrigada desde já!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.