x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 89

Fator R para apuração mensal no simples

Rafael Severo

Rafael Severo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 11:27

Patricia, bom dia!

Segundo as informações do próprio portal do simples nacional, as informações a serem consideradas são as seguintes:

O valor do FS12 inclui: as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:
- remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores
avulsos;
- remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (pró-labore e pagamentos a “autônomos”);
- o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da
contribuição previdenciária;
 a título de encargos, o montante efetivamente recolhido:
56
- de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro
do Simples Nacional); e
- para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (ver Nota
4).
Não são consideradas remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de
distribuição de lucros.
(Base normativa: art. 26 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)

Fonte:  www8.receita.fazenda.gov.br
Item 5.11

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.