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Guilherme Ferreira Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados bom dia,
Uma empresa optante pelo Lucro Real anual, que levanta balancetes de suspensão/redução durante o exercício 2020 recolheu montantes a título de IRPJ e CSLL por estimativas mensais. Ao fazer o encerramento do exercício, apurando o resultado acumulado de janeiro a dezembro a empresa obteve prejuízo fiscal, assim, qual procedimento poderá ser feito? Poderá restituir os valores que foram pagos a título de estimativa?