Elizio Wagner Junior
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade A empresa emite nota com retenção de CSRF (4,65%) em Janeiro. Esta nota é "recebida" em Fevereiro. Assim, na apuração dos impostos, ele recolhe o PIS e COFINS sobre 100% do faturamento em Janeiro, certo ?!
Em Fevereiro, é emitida outra nota com retenção de CSRF, que é recebida dentro do mês. Na apuração dos impostos, deduzo o valor retido da nota emitida em Janeiro e recebida neste mês, e também a retenção da nota de fevereiro. Certo ?!
Na DACON de Fevereiro, informei:
*A receita total do mês (Fevereiro);
* Nas linhas 12 das Fichas 15A e 25A, informei o valor da retenção da nota de fevereiro;
* Nas linhas 20 das mesmas fichas, o valor da retenção da nota de Janeiro, recebida em Fevereiro;
Está certo este procedimento?!