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Retenções de CSRF x DACON

ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 17:02

A empresa emite nota com retenção de CSRF (4,65%) em Janeiro. Esta nota é "recebida" em Fevereiro. Assim, na apuração dos impostos, ele recolhe o PIS e COFINS sobre 100% do faturamento em Janeiro, certo ?!
Em Fevereiro, é emitida outra nota com retenção de CSRF, que é recebida dentro do mês. Na apuração dos impostos, deduzo o valor retido da nota emitida em Janeiro e recebida neste mês, e também a retenção da nota de fevereiro. Certo ?!

Na DACON de Fevereiro, informei:
*A receita total do mês (Fevereiro);
* Nas linhas 12 das Fichas 15A e 25A, informei o valor da retenção da nota de fevereiro;
* Nas linhas 20 das mesmas fichas, o valor da retenção da nota de Janeiro, recebida em Fevereiro;

Está certo este procedimento?!

ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 18:10

Antes que alguém me corrija, quero fazer uma autocorreção:
- Na DACON de Fevereiro, devo informar nas linhas 12 (15A/25A), a "soma" das retenções das notas de fevereiro "recebidas" em Fevereiro + a retenção da nota de Janeiro, "recebida" em Fevereiro. Assim, estou agindo conforme a legislação, que determina que a retenção seja feita somente no "pagamento" dos serviços.
- A linha 20 "outras deduções", somente será utilizada, quando realmente "sobrar" algum crédito de CSRF em algum mês, podendo assim, ser utilizado como dedução em algum mês seguinte.

Se alguém tiver alguma observação, por favor ...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 08:27

Bom dia Elizio,

Considerando (já) sua segunda postagem, seu raciocínio e procedimentos estão corretos e irretocáveis.

Não há, portanto, qualquer observação e a ser feita.

...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 20:23

Boa noite Jalline,

As retenções promovidas pelo "Tomador dos Serviços" sob o código de receita 5952, não devem ser informadas no DACON do mesmo e sim, na DCTF deste ("Tomador dos Serviços").

No DACON de sua empresa, caso a mesma tenha sofrido retenção sobre suas receitas próprias, neste caso sim, deve informar tais retenções em seu DACON.


Exemplo:


A empresa "A" tomou serviço da empresa "B" e efetuou retenção de PIS/COFINS/CSLL.

Neste exemplo, a empresa "A" deve informar esta retenção sob código de receita 5952, em sua DCTF.


A empresa "B" por sua vez, informara as retenções de PIS/COFINS em seu DACON e a CSLL em sua DIPJ.

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