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IRPF 2021 - Devo declarar?

BEATRIZ SILVA

Beatriz Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 16:54

Boa tarde!

Sou nova aqui na plataforma e gostaria de tirar algumas dúvidas,  peço que me corrijam  se estiver cometendo algum engano na utilização.

Vamos lá, o meu caso é o seguinte, nunca declarei IRPF, pois, não me enquadrava nas regras. Porém, no ano de 2020 tenho algumas dúvidas.
Em dezembro de 2019 a empresa em que trabalhava encerrou meu contrato, porém, em fevereiro retornei a empresa mas sem registro, ou seja, recebo o salário de 1600 ao mês + o 13º e férias, e o mesmo é pago pela minha conta bancária, mas não há nenhum vinculo trabalhista. Além disso, esse ano emprestei meu cartão de crédito a uma amiga minha, e ela me paga também via ted pra minha conta bancária.

Na dúvida, retirei o extrato de movimentação anual da minha conta corrente de 2020, e as entradas ultrapassaram o valor de R$28.559,70. Dessa forma, devo declarar o IR? 

Agradeço se alguém puder me ajudar.

Solano

Solano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 17:30

Olá, Beatriz!

Nesse caso você não é obrigada a declarar, o redimento mensal está dentro da isenção.(além de que na teoria, ele não existe)

E referente ao empréstimo do cartão, aconselho a não fazer isso. A RFB pode te notificar!

BEATRIZ SILVA

Beatriz Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 11:02

Solano, obrigada pela resposta.

Então mesmo minhas entradas na conta corrente ultrapassando o valor de R$28.559,70 não devo declarar?
Fiquei na duvida, pois realmente, em teoria não existe, mas como constam em minhas contas bancárias, constam em meu cpf, não?

Solano

Solano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 13:29

Boa tarde Beatriz.

O limite de R$ 28.559,70 é para recebimento de rendimento tributável e ao meu ver esses valores recebidos, não são tributaveis. pelo menos não o valor recebido para pagar o cartão de crédito.  E sim, as contas bancárias são vinculadas ao CPF. 

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