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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF 1708 NA DIRF

GABRIELA

Gabriela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 11:55

1º pergunta:Para fazer o lançamento do valor da DARF 1708 na DIRF na coluna de rendimentos tributáveis vou colocar o valor total do serviço que está na NF ou total liquido?

2º pergunta: na coluna rendimento tributáveis eu vou preencher no mês de emissão da NF ou no mês que foi arrecadado a DARF?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 13:26

Boa tarde

1º pergunta:Para fazer o lançamento do valor da DARF 1708 na DIRF na coluna de rendimentos tributáveis vou colocar o valor total do serviço que está na NF ou total liquido? Valor Total do Serviço

2º pergunta: na coluna rendimento tributáveis eu vou preencher no mês de emissão da NF ou no mês que foi arrecadado a DARF? Data da emissão

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
GABRIELA

Gabriela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 10:12

para lanças os valores das DARF 5952 e 1708 na dirf, quando emito o relatório no E-Cac eu vou seguir a data de arrecadação para fazer o lançamento ou vou seguir a data de apuração? 
Ex: período de apuração 30/11/2019 , data de arrecadação 31/01/2020 essa DARF vai entrar na DIRF  de 2019 ou de 2020?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 11:05

Bom Dia

A base é a data de apuração na DIRF.

Entra em 2019.

Att.;

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 15:20

Boa tarde!
Me tirem uma dúvida, meu cliente prestador de serviços médicos emite nota e recebe o líquido dela, pois há retenções. Essas notas que ele emite devem ser informadas na DIRF dele? 
E se caso o tomador não efetuar o recolhimento dos impostos, a cobrança da RFB vai para quem (prestador ou tomador)?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 15:25

Tamires

não,  a informação da DIRF  ( e na DCTF  ) quem deve prestar essas informação é o tomador

o prestador utiliza  as deduções no SPed contribuições  (  PIS e COFINS ) para "abater" os valores a recolher

quanto aos pagamentos:   caso o tomador não recolha,,   temos 2 situações,     
- se informado em DCTF  se torna totalmente responsável,        ->  mas também pode "sobrar" para o prestador recolher
- se não informado,     pode "sobrar"  para o prestador  
Márlus

Kenedy Bastos barrozo do Carmo

Kenedy Bastos Barrozo do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2022 | 15:13

Boa tarde!

Dúvidas com relação à lançamentos na DIRF(Declaração de imposto de renda retido na fonte)... minha empresa é a PRESTADORA DE SERVIÇOS e presta serviços para algumas empresas, TOMADORAS DO SERVIÇO(fonte pagadora dos impostos retidos nas notas fiscais de serviço - IR, CSLL, COFINS, PIS) , ... Na DIRF, minha empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS deve informar esses impostos retidos nas notas fiscais, cujo obrigação de PAGAR é das TOMADORAS DE SERVIÇOS, utilizando os códigos 1708 e 5952 ??? OU NÃO cabe à empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS informar esses códigos de retenção 1708 e 5952 ???

Kenedy Bastos barrozo do Carmo

Kenedy Bastos Barrozo do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 20 fevereiro 2022 | 16:01

Muitisssimo obrigado, João!

Um outro escllarecimento se possivel for... o código de retenção 3426 eu devo informar na DIRF ?

[table]codigo retencão 3426: Rendimentos de capital, aplicações financeiras de renda fixas, excetofundos de investimento – PJ[/table]

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 16 fevereiro 2023 | 12:52

Eu tenho uma dúvida e espero que os colegas me ajudem.

Meu cliente tomou um serviço e houve a retenção  5952 e 1708,  foi informado na DCTF  do meu cliente informando as retenções e os devidos recolhimentos.

Nunca fiz a DIRF, esse imposto retido que o meu  cliente como tomador do serviço recolheu deve ser informado na DIRF dele?
Eu mandei o sistema gerar a DIRF e trouxe apenas o IR da folha de pagamento.

Agradecendo de antemão a atenção dos colegas!
Fraternalmente
Garcia

Alberto Rabassa Jr

Alberto Rabassa Jr

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) C.P.D.
há 1 ano Terça-Feira | 30 maio 2023 | 14:27

Boa tarde

Eu recebi uma intimação da RFB por causa de valores que alguns dos meus tomadores não declararam na DIRF ou declararam errado dos códigos 1708 e 5952.
Ele pedem para que nós envie todos os informes dos tomadores para comprovar as retenções, mas para isso eu tenho que pedir pra eles retificarem a DIRF e algumas empresas já até fecharam.

Por que estão cobrando de nós, prestadora de serviços, se o erro é da tomadora?
Existem alguma forma de provar que nós fizemos tudo correto e que o tomador é quem deveria ser cobrado desta falta de informação?

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 30 maio 2023 | 15:20

Boa tarde, Alberto

Voce tem de comprovar que eles fizeram a retenção do tributo.

Junte as notas fiscais, extratos e relatórios bancários comprovando que os valores das notas foram recebidos pelo liquido, ja com retenção dos tributos 

Alberto Rabassa Jr

Alberto Rabassa Jr

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) C.P.D.
há 1 ano Terça-Feira | 20 junho 2023 | 16:20

Boa tarde Paula

Desculpe a demora, não recebi a notificação do site.
No ano passado recebemos a mesma notificação, conseguimos que alguns clientes refizessem a DIRF e os que não conseguimos contato enviamos as notas e tal. Infelizmente a RFB só aceitou os informes corrigidos, as notas com as retenções eles desconsideraram e nos fizeram pagar tudo com multas e juros o que é muito injusto, visto que nos fazem pagar por um erro do tomador.

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