Gabriela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanosrespostas 13
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Gabriela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosTelma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde
1º pergunta:Para fazer o lançamento do valor da DARF 1708 na DIRF na coluna de rendimentos tributáveis vou colocar o valor total do serviço que está na NF ou total liquido? Valor Total do Serviço
2º pergunta: na coluna rendimento tributáveis eu vou preencher no mês de emissão da NF ou no mês que foi arrecadado a DARF? Data da emissão
Gabriela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosTelma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia
A base é a data de apuração na DIRF.
Entra em 2019.
Att.;
Tamires
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde!
Me tirem uma dúvida, meu cliente prestador de serviços médicos emite nota e recebe o líquido dela, pois há retenções. Essas notas que ele emite devem ser informadas na DIRF dele?
E se caso o tomador não efetuar o recolhimento dos impostos, a cobrança da RFB vai para quem (prestador ou tomador)?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeTamires
não, a informação da DIRF ( e na DCTF ) quem deve prestar essas informação é o tomador
o prestador utiliza as deduções no SPed contribuições ( PIS e COFINS ) para "abater" os valores a recolher
quanto aos pagamentos: caso o tomador não recolha,, temos 2 situações,
- se informado em DCTF se torna totalmente responsável, -> mas também pode "sobrar" para o prestador recolher
- se não informado, pode "sobrar" para o prestador
Márlus
Tamires
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalObrigada Marlus!
Kenedy Bastos Barrozo do Carmo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Dúvidas com relação à lançamentos na DIRF(Declaração de imposto de renda retido na fonte)... minha empresa é a PRESTADORA DE SERVIÇOS e presta serviços para algumas empresas, TOMADORAS DO SERVIÇO(fonte pagadora dos impostos retidos nas notas fiscais de serviço - IR, CSLL, COFINS, PIS), ... Na DIRF, minha empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS deve informar esses impostos retidos nas notas fiscais, cujo obrigação de PAGAR é das TOMADORAS DE SERVIÇOS, utilizando os códigos 1708 e 5952 ??? OU NÃO cabe à empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS informar esses códigos de retenção 1708 e 5952 ???
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Quem informa na DIRF é a fonte pagadora, responsável pela retenção e recolhimento do IRRF. No seu caso, os tomados de serviços informarão.
Kenedy Bastos Barrozo do Carmo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Muitisssimo obrigado, João!
Um outro escllarecimento se possivel for... o código de retenção 3426 eu devo informar na DIRF ?
[table]codigo retencão 3426: Rendimentos de capital, aplicações financeiras de renda fixas, excetofundos de investimento – PJ[/table]
R. Garcia
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEu tenho uma dúvida e espero que os colegas me ajudem.
Meu cliente tomou um serviço e houve a retenção 5952 e 1708, foi informado na DCTF do meu cliente informando as retenções e os devidos recolhimentos.
Nunca fiz a DIRF, esse imposto retido que o meu cliente como tomador do serviço recolheu deve ser informado na DIRF dele?
Eu mandei o sistema gerar a DIRF e trouxe apenas o IR da folha de pagamento.
Agradecendo de antemão a atenção dos colegas!
Fraternalmente
Garcia
Alberto Rabassa Jr
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) C.P.D.Boa tarde
Eu recebi uma intimação da RFB por causa de valores que alguns dos meus tomadores não declararam na DIRF ou declararam errado dos códigos 1708 e 5952.
Ele pedem para que nós envie todos os informes dos tomadores para comprovar as retenções, mas para isso eu tenho que pedir pra eles retificarem a DIRF e algumas empresas já até fecharam.
Por que estão cobrando de nós, prestadora de serviços, se o erro é da tomadora?
Existem alguma forma de provar que nós fizemos tudo correto e que o tomador é quem deveria ser cobrado desta falta de informação?
Paula Moreira
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde, Alberto
Voce tem de comprovar que eles fizeram a retenção do tributo.
Junte as notas fiscais, extratos e relatórios bancários comprovando que os valores das notas foram recebidos pelo liquido, ja com retenção dos tributos
Alberto Rabassa Jr
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) C.P.D.Boa tarde Paula
Desculpe a demora, não recebi a notificação do site.
No ano passado recebemos a mesma notificação, conseguimos que alguns clientes refizessem a DIRF e os que não conseguimos contato enviamos as notas e tal. Infelizmente a RFB só aceitou os informes corrigidos, as notas com as retenções eles desconsideraram e nos fizeram pagar tudo com multas e juros o que é muito injusto, visto que nos fazem pagar por um erro do tomador.
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