Paulo Sergio Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia!
Temos um cliente no escritório que tem uma construtora. Ela faz o negócio com o cliente e fornece o material e a mão de obra. Porém eles emitem uma nota de serviço e uma nota fiscal com o CFOP 5152 (Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) e sendo assim não entra na base de cálculo para o DAS. Mas recebemos uma notificação do Simples Nacional solicitando que seja retificado todos os meses em que foram emitidas essas notas, para que seja tributada normalmente essas notas. A minha dúvida é de como proceder nessa parte da emissão das notas desses materiais de construção que ela fornece para o seus clientes, qual o CFOP correto para essas notas, e como será a tributação. Muito obrigado a todos!