x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 185

IPI destacado na remessa de Industr por encomenda destinada a fins de consumo final por indústria

Tatiana Pereira

Tatiana Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 16:50

Boa tarde Pessoal.

Alguém já fez operação de industrialização por encomenda com outra industria com mercadoria destinada a fins de consumo interno, onde a nota de remessa (5901) veio com destaque de IPI, qual a forma correta de retornar esse valor de IPI no retorno ?
Alguém sabe qual Artigo fala sobre a tag que deve ser preenchida com o valor do IPI em devolução da remessa ?

Geralmente trabalhamos com devolução de compra com mercadoria tributada com IPI, agora com operação de industrialização por encomenda é algo esporádico.

No Decreto 7212/2010, diz :
Art. 42.  Quando não forem satisfeitos os requisitos que condicionaram a suspensão, o imposto tornar-se-á imediatamente exigível, como
se a suspensão não existisse .
§ 1 Se a suspensão estiver condicionada à destinação do produto e a este for dado destino diverso do previsto, estará o responsável pelo fato sujeito ao
pagamento do imposto e da penalidade cabível, como se a suspensão não existisse.

Art. 43. Poderão sair com suspensão do imposto:
VI - as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem
destinados à industrialização, desde que os produtos industrializados sejam
enviados ao estabelecimento remetente daqueles insumos;
VII - os produtos que, industrializados na forma do inciso VI e em cuja operação o
executor da encomenda não tenha utilizado produtos de sua industrialização ou
importação, forem remetidos ao estabelecimento de origem e desde que sejam por
este destinados:
a) a comércio; ou
b) a emprego, como matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, em
nova industrialização que dê origem a saída de produto tributado;

No meu entendimento, baseado no Art 42, quando a mercadoria não terá novo processo industrial ou venda desse insumo, o IPI deve ser pago. No caso da industrialização por encomenda, geralmente os insumos são para novos processos industriais, e posterior venda. (no caso produtos caldeirados/montados em aço) nesse caso será diferente, a industria adquire a operação destinada a uso interno (consumo final).

No retorno do insumo, tenho que estornar o IPI da entrada da remessa, porém preciso saber qual campo no XML é obrigatório ser preenchido, pode ser em despesas acessórias ou a tag especifica vIPIDevol nessa saída ? Ou qualquer um deles é autorizado utilizar ?

Alguém possui embasamento Legal ?


Fico no aguardo .
Obrigada!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 17:24

Boa Tarde

A suspensão do IPI nesta operação deve acontecer somente quando não é para consumidor final.

Vc devolve no CFOP 5902 com destaque, ou seja, com débito.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.