Tatiana Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Boa tarde Pessoal.
Alguém já fez operação de industrialização por encomenda com outra industria com mercadoria destinada a fins de consumo interno, onde a nota de remessa (5901) veio com destaque de IPI, qual a forma correta de retornar esse valor de IPI no retorno ?
Alguém sabe qual Artigo fala sobre a tag que deve ser preenchida com o valor do IPI em devolução da remessa ?
Geralmente trabalhamos com devolução de compra com mercadoria tributada com IPI, agora com operação de industrialização por encomenda é algo esporádico.
No Decreto 7212/2010, diz :
Art. 42. Quando não forem satisfeitos os requisitos que condicionaram a suspensão, o imposto tornar-se-á imediatamente exigível, como
se a suspensão não existisse .
§ 1 Se a suspensão estiver condicionada à destinação do produto e a este for dado destino diverso do previsto, estará o responsável pelo fato sujeito ao
pagamento do imposto e da penalidade cabível, como se a suspensão não existisse.
Art. 43. Poderão sair com suspensão do imposto:
VI - as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem
destinados à industrialização, desde que os produtos industrializados sejam
enviados ao estabelecimento remetente daqueles insumos;
VII - os produtos que, industrializados na forma do inciso VI e em cuja operação o
executor da encomenda não tenha utilizado produtos de sua industrialização ou
importação, forem remetidos ao estabelecimento de origem e desde que sejam por
este destinados:
a) a comércio; ou
b) a emprego, como matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, em
nova industrialização que dê origem a saída de produto tributado;
No meu entendimento, baseado no Art 42, quando a mercadoria não terá novo processo industrial ou venda desse insumo, o IPI deve ser pago. No caso da industrialização por encomenda, geralmente os insumos são para novos processos industriais, e posterior venda. (no caso produtos caldeirados/montados em aço) nesse caso será diferente, a industria adquire a operação destinada a uso interno (consumo final).
No retorno do insumo, tenho que estornar o IPI da entrada da remessa, porém preciso saber qual campo no XML é obrigatório ser preenchido, pode ser em despesas acessórias ou a tag especifica vIPIDevol nessa saída ? Ou qualquer um deles é autorizado utilizar ?
Alguém possui embasamento Legal ?
Fico no aguardo .
Obrigada!