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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento Simples Nacional

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 12:52

Boa tarde, 

Após consulta aqui na pagina, sobre o CNAE 4520-0/05, conforme abaixo

4520-0/05SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES Simples Nacional Atividade Permitida
O CNAE 4520-0/05 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo IIIBase Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016
Veja que, retorna informando que a atividade é permitida pela tributação do ANEXO III do Simples Nacional. Após duas consultas, uma na ECONET e outra na IOB, as mesmas me informaram que por se tratar de serviço de limpeza, deveria ser enquadrado no anexo IV do simples nacional, segue abaixo parte da resposta

"C.: 4520-0/05- Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores ANEXO IV Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006 art. 18, §5º-C, VI. Nota: A execução dos serviços de lavagem de ônibus, ainda que realizada mediante cessão de mão de obra ou empreitada, não impede a opção pelo Simples Nacional, devendo a tributação ser efetuada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 (Solução de Consulta Cosit nº 465/2017)."

Nossa atividade será a de lavagem e polimento de veículos, em domicilio, ou seja, nosso veiculo equipado, ira até o cliente para fazer a lavagem e limpeza do veiculo do cliente.

Preciso de orientação de vocês, quanto ao enquadramento correto, pois conforme falado, fiquei em duvida ao comparar o que as consultorias me informaram, com o que aparece aqui no site na consulta pelo CNAE.

Neuton Nunes Ribeiro

Neuton Nunes Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Domingo | 24 janeiro 2021 | 22:02

Prestação de Serviço - A tributação será determinada pelo Anexo IV.
: Serviços de lavagem e limpeza de veículos.
Fundamento Legal
Inciso VI do § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006Solução de Consulta COSIT nº 465/2017.

Prestação de Serviço - A tributação será determinada pelo Anexo III, não sujeito ao Fator "r".
Serviços de lubrificação e polimento de veículos.
Fundamento Legal
§ 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006Solução de Consulta COSIT nº 465/2017.

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