Regiane
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscalrespostas 2
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Regiane
Prata DIVISÃO 4, Analista FiscalRodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2 Regiane,
A Resolução CGSN 140/2018, em seu Artigo 103, inciso III, define que não será aplicado a condição de substituto de ICMS e ISS ao MEI.
Com relação as operações de comercialização, passivas de ICMS, este não estará obrigado a retenção de substituição tributária de operações subseqüentes, quando o MEI estiver na condição de primeiro na cadeia tributária, ou seja industrial, importador etc.
Mas aqueles que praticarem revenderam mercadorias para o Microempreendedor, deverá aplicar a retenção do imposto, de forma que o MEI venha a ser o substituído da operação e destacar no documento fiscal.
Regiane
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Rodrigo, obrigada
não entendo muito, mas
compro produtos de limpeza e copo descartáveis fora do estado, e revendo para consumidor final,
tanto para pessoas físicas e jurídicas
alguns produtos são diferencial de alíquota e outras que são tributaria quando entrar no estado de são paulo vira substituição
vou ter que recolher esses dois imposto
se sim, por onde faço a emissão das guias
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