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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EMPRESA DO MEI ULTRAPASSOU O LIMETE ANUAL;.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2021 | 02:17

Ei, Gilson!

- Assim, adaptado à nova categoria jurídica, o MEI deve solicitar o seu desenquadramento. A comunicação deve ser realizada até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido excesso do faturamento. Os efeitos desse desenquadramento serão produzidos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.
- Se o faturamento anual for maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente. Como regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

GILSON RODRIGUES COELHO

Gilson Rodrigues Coelho

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2021 | 12:08

olá bom dia, quanto á dúvida do desenquadramento do mei ao exceder só até os 20% eu entendi, agora preciso de informações é para os casos do mei que excedeu os 20%, como faço esses cálculos, vou retroagir durante todo o ano? tenho que aplicar a alíquota do simples nacional conforme o anexo que ele se enquadrar em cima da receita total de cada mês ou só sobre o que excedeu, por exemplo,  a receita mensal do mei é de: 6.750,00 mês, aí digamos que foi faturado 10.000,00 a diferença é de: 3.250,00 eu devo fazer os cálculos sobre os 10.000,00 ou sobre o excedente que é os 3.250,00? outra coisa essas informações serão prestadas no pgdas mês a mês? ela terá que cumprir com obrigações de micro empresa ou outra modalidade que for optada só apartir de 2021 mesmo não é?

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 19:25

ele será desenquadrado de forma retroativa, desde o ano que ultrapassou, ou seja é como se fosse uma empresa abandonada, com tudo pendente de envio e todas as declarações mes a mes é com o valor integral

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
GILSON RODRIGUES COELHO

Gilson Rodrigues Coelho

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2021 | 16:25

boa tarde... ver se alguém ai pode tirar essa duvida , alguem ai sabe me informar como eu faço para aproveitar os creditos para regularização de obras pelo sero, ex: eu fazer uma obra, e nesse obra 3 construtora pegou a obra pra fazer, e nessas 3 construtora, cada construtora tinha seus funcionarios e cada uma fez uma parte da concretagem. a pergunta é o seguinte: como eu faço pra aproveitar os creditos de cada uma dessas construtoras?

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