Olá Regina,
Qual o CFOP utilizado para a emissão da NF?
Se foi emitida somente a NF no CFOP 5.922 não tem cancelamento, e sim um "processo" para ser feito conforme resposta a consulta.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18187/2018, de 24 de Setembro de 2018.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/10/2018.
7.Assim, considerando o efeito eminentemente comercial da emissão da Nota Fiscal de simples faturamento, na hipótese descrita pela Consulente, referente à mercadoria não entregue por conta de desfazimento da venda, não há, para fins da legislação tributária estadual, obrigatoriedade de efetuar o cancelamento do documento fiscal em questão, ou de realizar qualquer outro procedimento, tendo em vista que o direito ao crédito do ICMS só se dá com a entrada da mercadoria em seu estabelecimento, conforme artigo 61 do RICMS/2000.
8.Por fim, em casos de cancelamento da venda, antes da entrega das mercadorias encomendadas, a Consulente pode, por cautela, registrar sua ocorrência no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 (artigo 220 do RICMS/2000), preservando consigo todos os documentos comprobatórios desse cancelamento.
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC18187_2018.aspx
Resposta considerando que a emissão foi efetuada dentro do estado de São Paulo.