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Cfop venda 5102 retorno ?

clair

Clair

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 3 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 15:12

Boa tarde , fiz uma venda a um cliente com a Cfop 5102 , porem o mesmo quer me devolver a mercadoria na Cfop 5556, pedi ao mesmo para que a nota fiscal viesse na Cfop 5202 , pois se trata de devolução , o mesmo alega que esta correto pois entrou para uso consumo , mas a minha venda foi com a Cfop 5102, e sempre entendi que toda a devolução é o espelho de compra , alguem sabe me dizer se é correto afirmar que se a venda foi com a Cfop 5102 , o cliente pode devolver com a 5556?
Pois quem classifica como ira usar dentro da empresa quando se compra algo é o proprio cliente. 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 15:26

Clair, 

O correto é que ele emita esta nota fiscal utilizando o CFOP 5202.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
clair

Clair

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 3 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 15:35

Obrigada Rodrigo 

Foi o que respondi a esse cliente , mas o mesmo que a base legal dessa informação, e eu não encontrei nada assim .

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 15:36

Clair boa tarde.

Perdão, mas descordo do colega Rodrigo Fernando e explico o porque.

O CFOP empregado em uma nota reflete a natureza daquele operação para o SEU EMITENTE e não para o seu destinatário.

Exemplo: quando uma empresa compra um carro, um ativo, e o CFOP da nota de entrada vem com 5.403, você dá entrada com o CFOP 1.405? Não, você dá entrada com 1.551, pois sabe que aquilo é um ativo.

Agora, voltando para sua situação: você vendeu o produto com CFOP 5.102. Como o seu cliente disse, ele comprou para uso e consumo, logo ele deu entrada com 1.556. Dai, de maneira CORRETA na minha opinião ele dá o retorno com o CFOP 5.556 pois na descrição deste CFOP nós temos:

"Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”"

Você vai receber essa nota com CFOP 5.556 e não vai fazer diferença nenhuma esse CFOP para você, pois se trata de uma natureza do REMETENTE. Dai você vai dar entrada com o CFOP 1.202 e pronto, tudo certo.

Descrições dos CFOPs citados:

1.202 - Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".

5.102 - Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 15:41

Yuri, 

Perfeita sua explicação!
Nunca tinha tido contato com este entendimento sobre o tema, que ao meu ponto de vista está coerente e muito bem esclarecido!

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Karen Flaviana da Silva Fernandes

Karen Flaviana da Silva Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 20:39

Boa noite,

O cliente deve emitir a NF-e com C.FOP de devolução de acordo com a entrada na empresa dele.
Se ele adquiriu a mercadoria para uso e consumo, mesmo você emitindo a NF-e com C.FOP 5.102, ele deu entrada com C.FOP 1.556, logo a devolução será com C.FOP 5.556 e você irá lançar a entrada da devolução com C.FOP 1.202.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2021 | 09:13

Prezados, bom dia.

Rodrigo Fernando, obrigado pelo reconhecimento colega. Estamos ai sempre dispostos a ajudar a todos.

Karen Flaviana da Silva Fernandes, correto. Ratificando assim as informações que passei a cima.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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