Clair boa tarde.
Perdão, mas descordo do colega Rodrigo Fernando e explico o porque.
O CFOP empregado em uma nota reflete a natureza daquele operação para o SEU EMITENTE e não para o seu destinatário.
Exemplo: quando uma empresa compra um carro, um ativo, e o CFOP da nota de entrada vem com 5.403, você dá entrada com o CFOP 1.405? Não, você dá entrada com 1.551, pois sabe que aquilo é um ativo.
Agora, voltando para sua situação: você vendeu o produto com CFOP 5.102. Como o seu cliente disse, ele comprou para uso e consumo, logo ele deu entrada com 1.556. Dai, de maneira CORRETA na minha opinião ele dá o retorno com o CFOP 5.556 pois na descrição deste CFOP nós temos:
"Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”"
Você vai receber essa nota com CFOP 5.556 e não vai fazer diferença nenhuma esse CFOP para você, pois se trata de uma natureza do REMETENTE. Dai você vai dar entrada com o CFOP 1.202 e pronto, tudo certo.
Descrições dos CFOPs citados:
1.202 - Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
5.102 - Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."