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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Recebi muito dinheiro como pessoa física, quais são as minhas obrigações e impostos que devo pagar?

Paula Almeida

Paula Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Produtor(a)
há 3 anos Sábado | 23 janeiro 2021 | 18:30

Olá a todos,

Então, em 2020 dei a sorte grande e estou trabalhando com algo que está me gerando bastante dinheiro. Recebi cerca de 250 mil na minha conta PF pois eu ainda não tinha CNPJ. Procurei um escritório de contabilidade e abri uma sociedade com o meu noivo, e agora vou começar a receber o dinheiro como pessoa jurídica e essa parte a contabilidade irá "cuidar" para nós, mas nessa parte de PF eles não me ajudaram muito, apenas falaram que precisava pagar os impostos desses 250 mil como pessoa física pois o dinheiro caiu na minha conta PF, então acabei tendo que correr atrás sozinha e quero saber se estou fazendo certo e também porque não estou confiante nas informações que eles me passaram.

1- Paguei o DARF PF referente ao mês em que o dinheiro caiu na minha conta (já tinha vencido então paguei com atraso). Tem mais alguma coisa além disso que preciso pagar ou declarar para não ter problemas?

2- Tive que transferir cerca de 70mil para o meu noivo para poder pagar esse DARF pelo internet banking dele pois eu não conseguia pelos bancos que tenho conta e já transferi para ele uns 20 mil para uso pessoal. Ele vai precisar declarar esses recebimentos de alguma forma, certo? Pode ser tudo declarado como doação? Precisa ser declarado só em março ou ele já precisa fazer isso agora pelo carnê leão ou algo assim?

3- Tem outras obrigações e outras coisas que preciso fazer para deixar tudo em ordem? Quaisquer outras informações são bem vindas.

Sei que é um caso bem específico, mas para quem puder me ajudar, agradeço.

OBS:
Não fizemos nada como PJ ainda. 
Meu noivo pagou pela conta dele mas preencheu o DARF com o meu nome e CPF pois o imposto é do dinheiro que caiu na minha conta.

Ederson Fischer

Ederson Fischer

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2021 | 09:31

Bom Dia Paula;
Necessariamente você deverá apresentar a Declaração de ajuste de imposto de renda pessoa física em março/abril 2021. Verificar com um especialista a possibilidade/viabilidade de fazer a declaração em conjunto com seu noivo/companheiro, se for o caso. Sobre a doação que você menciona, por incidir o ITCMD, deverá verificar a legislação sobre o assunto em seu estado de domicílio. 
Atenciosamente.

Ederson Volnei Fischer

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