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Incidência monofásica de pis e Cofins

Adilson Affonso

Adilson Affonso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 19:53

Olá. 
Alguém sabe dizer se, para que possa fazer a segregação de receitas em decorrência da incidência monofásica de pis e Cofins, depende da atividade, ou seja, do cnae da atividade?
Explico melhor, no caso de produtos de perfumaria poderia eventualmente segregar independentemente se o cnae for por exemplo farmácia, loja de conveniência ou supermercado?

Adilson Affonso
CLEITON ALVES

Cleiton Alves

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 19:14

Olá Adilson!

Apenas complementando, não depende do CNAE e sim dos produtos. No regime monofásico o Pis e Cofins é pago pela Indústria ou Equiparado, mediante a aplicação de uma alíquota MAJORADA, referente ao imposto de toda a cadeia (até o consumidor final). Sendo assim, todas as cadeias seguintes (comércios atacadistas e varejistas), independente da atividade ou regime de tributação, não precisará pagar novamente. INCLUSIVE AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL.


Em caso de dúvidas estou a disposição.

Atenciosamente,

Cleiton Alves
E-mail: @Oculto

Qualquer dúvida estou a disposição.


Atenciosamente,

Cleiton Alves
E-mail: [email protected]

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