Os pagamentos efetuados por órgãos da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do IR, CSLL, COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
FATO GERADOR: O fato gerador para retenção é o pagamento (regime de caixa).
ALÍQUOTA / BASE DE CÁLCULO: O valor da retenção será efetuado aplicando-se as alíquotas previstas no Anexo I, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, sobre o valor a ser pago.
Camila vc vai fazer a apuração do irpj e csll normal (trimestral) e do valor apurado vc vai abater a retenção efetuada na nota, veja:
Supomos q a nota seja de 1.000,00 com retenção de IRPJ no valor de R$ 48,80 e R$ CSLL 10,00, com presunção de 32%.
Apuração IRPJ
1000.00 x 32% = 320
320,00 x alíquota do IR 15% = R$ 48,00
48,00 seria o valor a recolher de IR, porem deste valor vc abate a retenção de IRPJ.
A CSLL segue a mesma regra.
1000.00 x 32% = 320
320,00 x alíquota da CSLL 9% = R$ 28,80
28,80 seria o valor a recolher de CSLL, porem deste valor vc abate a retenção 10,00, ficando 18,80 a pagar.
para maiores detalhes informe o valor da nota e retenções e o cnae