Rosana Karla da Costa Pereira
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Caros Colegas,
Tenho uma empresa enquadrada no Simples Nacional que incorreu em uma hipótese de vedação ao Simples Nacional em 30/06/2020, porém não fez a comunicação até hoje, e a exclusão teria efeito a partir de 07/2020. A empresa recolheu os DAS normalmente até o mês 12/2020.
Nesse caso ela será excluída automaticamente? Teremos que acertar as Notas de Serviços? Poderemos compensar os valores dos impostos recolhidos nas DAS mensalmente em novos DARFS? OU o procedimento para Lucro Presumido só deverá ser feito à partir de 2021?
Agradeço quem puder me ajudar.