Paulo Jose Gamelas Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados, um cliente recebeu em herança em 2020 um terreno cujo inventário foi avaliado em R$ 100.000,00 sendo pago ITBI com base neste valor. Em 2021 fez um contrato de permuta SEM TORNA com uma construtora, sendo registrado em escritura pública de permuta o valor de R$ 300.000,00 pelo terreno por uma unidade de apartamento a ser construído.
Como ainda não fez a declaração do IR de 2020, há uma maneira de declarar sem que incida Imposto por ganho de capital?
Agradeço o auxílio dos distintos colegas.