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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos que incide sobre Transporte de carga

Evandro dos Santos

Evandro dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 14:34

Um cliente tem um caminhão, ele faz frete pelo Estado do Espirito Santo, Mas sendo contratato em obras de terceiros. Como fazem pagamento por autonomo ela esta achando que esta pagando muito Imposto, como segue abaixo:

Valor Bruto: 18.509,52
IRF: 1.343,27
Inss 11%: 375,82
Inss 2,5 para Sest/Senat: 92,55
ISS 5%:925,48

Total dos Impostos: R$ 2.737,11

Se enquadra-se no Simples Nacional? o que ele pagaria?

Supondo mensal R$ 20.000,00 (Anexo III - 8,21%)

Seria R$ 1.519,63 ou tbm tem q pagar ICMS

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:34

Paulo Cesar da Silva Chaves,

Empresa optante pelo simples recolhe o DAS somente.

não entendi a parte

O9BS: COM INSCRIÇÃO ESTADUAL E UMA EXIGENCIA DO CONTRATANTE
.

Do que se trata?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
PAULO CESAR DA SILVA CHAVES

Paulo Cesar da Silva Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:54

tambem não e por este motivo que estou perguntando nem o motorista que dono tbm não sabe dizer ele esta abrindo empresa e foi solicitado que ele tenha incrição estadual acredito pelo fato de fazer transporte intermunicipal talvez que nõa é o caso de interestadual com certeza acredito que não tem nada a ver com ou sem iscrição no meu ver
grato

PAULO CESAR DA SILVA CHAVES

Paulo Cesar da Silva Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:55

tambem não SEI e por este motivo que estou perguntando nem o motorista que E O dono tbm não sabe dizer ele esta abrindo empresa e foi solicitado que ele tenha incrição estadual acredito pelo fato de fazer transporte intermunicipal talvez que nÃO é o caso de interestadual com certeza acredito que não tem nada a ver com ou sem iscrição no meu ver
grato

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:56

Paulo,

quando você abre uma empresa, desde que não seja isenta de Inscrição Estadual, automaticamente, é lhe dado um número desta inscrição sincronizadamente com o CNPJ, por meio do PGD-CNPJ, ou via Portal do Empreendedor (no caso do MEI) .

Agora, quanto aos impostos, é somente o DAS mesmo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
PAULO CESAR DA SILVA CHAVES

Paulo Cesar da Silva Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 11:18

obrigado
gostaria de saber no caso na abertura da empresa de transportes
interestadual o que mudaria o cliente ja vai abrir empresa na condição de interestadual o que muda em relação aos impostos e se entra crtc e como funciona neste caso e a primeira que vou mexer e prefiro perguntar aqui no portal que gente muito competente aqui .

grato

PAULO CESAR DA SILVA CHAVES

Paulo Cesar da Silva Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 11:19

obrigado
gostaria de saber no caso na abertura da empresa de transportes
interestadual o que mudaria o cliente ja vai abrir empresa na condição de interestadual o que muda em relação aos impostos e se entra crtc e como funciona neste caso e a primeira que vou mexer e prefiro perguntar aqui no portal que tem gente muito competente aqui .

grato

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 11:21

Se vai abrir em SP, o CTRC deverá ser Modelo 8, Série Única, ou se a empresa só for realizar fretes interestaduais, deverá ser modelo 8, série C-1.

Quanto aos impostos não muda nada. Só é preciso observar em outros Estados, onde pode ser substituição tributária, e as indústrias são responsáveis pelo recolhimento do ICMS.

Mas a transportadora aqui em SP só pagará o DAS, caso seja optante pelo Simples.

CUIDADO!

Cuidado com suas postagens em duplicidade. Isto fere às regras do fórum e você poderá ser advertido ok. Leia as regras.

Abraços..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
PAULO CESAR DA SILVA CHAVES

Paulo Cesar da Silva Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 11:31

eu tenho que usar alem da nf mod 1a serviços tbm crtc/ ou usaria a propria nota e crtc do contratante para efeito de transporte e emitindo assim somente minha nota de serviços ate mesmo para estar recebendo meus proventos no final do periodo
desculpe por indagar tanto e que é minha 1ª empresa de transporte que vou estar fazendo por isto quero me cercar de todas as informações pertinentes
grato

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 14:10

O Talão modelo 01 você vai utilizar somente para entrada e saída de bens da empresa. E a nota de serviços para serviços (agenciamento de cargas é proibida no Simples).

Se for lucro presumido, os impostos serão:

PIS 0,65%
COFINS 3,0%
ICMS 12%
IRPJ 1,20%
CSLL 1,08%

Fora esses impostos você terá todas as declarações acessórias da Receita Federal e Estadual (DCTF, DIPJ, DACON, GIA, SINTEGRA) .

Att.
Ricardo.

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Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 17:18

Se for lucro presumido, os impostos serão:

PIS 0,65%
COFINS 3,0%
ICMS 12%
IRPJ 1,20%
CSLL 1,08%


é pertinente lembrar, que no caso do lucro presumido, ou Real, incide ainda o INSS da empresa, certo? 20% sobre 20% dos RPA pago ao autonomo além do Sest Senat de 2,5%, certo?

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 15:47

Ademar,

Se a prestação de serviço de transporte for iniciada no estado de São Paulo, o icms estará incluso no simples nacional, portanto irá pagar somente o DAS referente a este serviço.

Mas se prestação de serviço de transporte for iniciada em outro Estado ou no Distrito Federal, deverá observar a legislação estadual das devidas unidades de federação.

Fonte: LC 123/2006 e Art. 318-A do RICMS/2000


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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(16) 99263-0266
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 10:41

Bom dia pessoal, estou em dúvida com uma questão, uma transportadora do simples nacional, prestará serviços municipal, intermunicipal e interestadual. Em qual anexo ela se enquadra e quais tipo de nota ela terá? E como será pago o DAS, caso ela tenha iss e icms?
Att

Solange

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 10:54

Solange ,

Ele se enquadra no anexo III.
A tabela a ser utilizada é a tabela 1 da seção V (anexo III da Resolução CGSN No. 5), no caso de transporte intermunicipal/interestadual sem substituição tributária do ICMS.
Caso haja substituição tributária nos transportes intermunicipais/interestaduais, então deve-se utilizar a tabela 2 da seção V.

Já no caso de transportes municipais sem retenção do ISS, você deverá utilizar a tabela 1 da seção III (do anexo III).
Caso haja retenção do ISS, utiliza-se a tabela I da seção IV.

Att.
Ricardo.

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 11:01

Solange,

- Prestação de serviços de transporte municipal, será tributado conforme o § 5ºF, do Art. 18, da LC 123/2006

§ 5o-F. As atividades de prestação de serviços referidas no § 2o do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV ou V desta Lei Complementar.

- Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, será tributado conforme o § 5º E, do Art. 18, da LC 123/2006

§ 5o-E. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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(16) 99263-0266
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 11:15

Bom dia, agradeço pela resposta, mas ainda estou em dúvida qto a nota fiscal.
Deverá a empresa ter 2 tipos de nota fiscal.

de Servicos - no caso de prestar servico dentro do municipio.
ctrc - caso prestre servico intermunicipal e interestadual. É isso mesmo?

att

Solange

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 11:25


Isso mesmo Solange.
Prestação de Serviços de Transporte municipal, emissão de nota fiscal de serviços.

Prestação de Serviços de Transporte intermunicipal/interestadual, considera-se serviços de transporte rodoviário. Então, é preciso emitir CTRC.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 16:53

Adriana Soares,

Transportadora optante pelo Simples não paga ICMS e nenhum outro imposto pelo CTRC. O ICMS está embutido na alíquota do Simples pela qual a empresa está enquadrada, conforme a tabela do Simples Nacional.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 17:13

Esta foi uma pergunta, ou afirmação?

Se foi pergunta, sim. É obrigatória a emissão de nota fiscal de prestação de serviços no caso de transporte intramunicipal (dentro do município).
Mesmo assim, não há outros impostos além do Simples.
Caso a tomadora retenha o ISS, não poderá ultrapassar a alíquota do ISS cuja qual a transportadora esteja enquadrada.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
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