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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos que incide sobre Transporte de carga

Diego Costa

Diego Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 21:51

Boa noite!

Um motorista autônomo de uma logística situada na capital de SP, faz serviços intermunicipais retirando contêineres nos portos de Santos e Guarujá, e leva-os para os depósitos em São Paulo e Itapevi ou até mesmo direto para o destinatário da mercadoria em outras cidades de SP. Esse autônomo, adquiriu uma outra carreta onde agregou o veículo à mesma logística, só que com um funcionário RPA. Ele quer abrir uma empresa e emitir NF/CTRC para essa logística de SP e também para poder registrar seu funcionário que atualmente também trabalha como autônomo. Qual o procedimento para abertura dessa empresa? Pode ser uma prestadora de serviços, pois ele emitirá NF apenas para a logística situada em SP?

Alguém pode me ajudar?

Desde já agradeço.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 00:24

Diego Costa,

você precisa procurar um escritório de contabilidade para te ajudar.
O procedimento é elaborar um contrato social, se sociedade, ou criar o formulário de empresário individual, no próprio site da jucesp.
Vai ter que recolher Dare, Darf, escolher um nome para a empresa, dar entrada no PGD CNPJ e tudo mais.

Você precisa fazer um estudo tributário para escolher o regime da transportadora, lembrando que é possível se enquadrar no Simples Nacional, desde 2009 (se não me engano o ano).

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Diego Costa

Diego Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 11:09

Fala Ricardo, bom dia!

Então, obrigado pela resposta. Minha maior dúvida, é se será necessário tirar IE para CTRC ou se eu posso abrir somente na prefeitura (NFe) , pois ele emitirá uma "NF de prestação de serviços" para uma logística situada na capital (SP).

Abraços

Diego Costa

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 11:17

Diego Costa,

já que a transportadora não tem atividade comercial de mercadorias, não é necessária a abertura de uma inscrição estadual. Mas todas as que conheço têm seu número de inscrição.
NF de prestação de serviços só será emitida se for frete municipal. Se for para outros municípios e Estados, deverá ser CTRC.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Diego Costa

Diego Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 11:38

Sim, essa parte do frete municipal não há dúvidas que será NFe (prefeitura) e que CTRC será para saídas intermunicipais/interestaduais. Mas lembrando que a logística é quem emite o CTRC e dá para o autônomo circular com a mercadoria. Ele quer abrir uma empresa para prestar serviço à essa logística onde ele trabalha como RPA e até mesmo registrar seu funcionário que trabalha nessa mesma empresa. Não sei se eu consegui esclarecer minha dúvida. Você conseguiu entender?

Att,
Diego

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 12:00

Se a logística é quem vai dar o CTRC, ela é quem será a transportadora.
O autônomo não tem CTRC, então é a logística quem deverá fornecer.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Diego Costa

Diego Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 16:04

Então, ai nesse caso então basta o autônomo abrir uma empresa prestadora de serviços e emitir NFe para a transportadora. Correto?

Diego Costa

Diego Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 16:15

Isso, sim, para a transportadora não irá mudar nada. Apenas o que vai acontecer é o autônomo abrir uma PJ e passar a emitir NF para a transportadora.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 12:06

Sim,

dentro de SP, antigamente, não era substituição tributária.
O senhor SERRA veio e anulou isso.
Agora você tem que recolher o imposto.
Mas precisa ver certinho, pois, até o tipo da mercadoria pode mudar a tributação, inclusive se há pedágio no caminho.

Abraços.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
cesar souza da silva

Cesar Souza da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Motorista
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 12:00

Bom dia, eu tenho uma duvida bem grande, sou MEI e no caso trabalho com transporte de carga interestadual e intermunicipal, eu sou obrigado e emitir o CTRC ? e caso seja eu posso criar um formulario via word ou preciso levar até uma grafica ? e quanto ao preenchimento valores de impostos ( morador na cidade do rio de janeiro )

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 14:08

Cesar Souza da Silva,

Ser MEI para o porte de uma transportadora de cargas interestaduais é algo meio estranho, mas se você consegue se enquadrar neste caso, você precisa procurar um Contador para que ele lhe instrua sobre os procedimentos corretos..
É necessário emitir CTRC fabricados pelas gráficas.

Att.
Ricarod.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 14:08

Cesar Souza da Silva,

Ser MEI para o porte de uma transportadora de cargas interestaduais é algo meio fora dos padrões, mas se você consegue se enquadrar neste caso, você precisa procurar um Contador para que ele lhe instrua sobre os procedimentos corretos..
É necessário emitir CTRC fabricados pelas gráficas.

Att.
Ricarod.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
cesar souza da silva

Cesar Souza da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Motorista
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 09:43

Ricardo, obrigado pela resposta, e como eu devo calcular o imposto e preenchimento do formulario, é que o meu pagamento está preso no setor fiscal de uma empresa e só vai ser liberado após o envio deste formulario.Eu poderia usar o CT-e, ou ainda não esta disponivel? desde já obrigado e uma bom dia.Cesar Souza

cesar souza da silva

Cesar Souza da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Motorista
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 09:49

outro duvida ricardo, se voce pode me ajudra, é em relação ao recolhimento de imposto, já que eu sou mei, eu vou recolher o icms ou eu sou isento ? se tiver algum contator de plantão e se alguem pode me dar uma luz eu agradeço.Cesar Souza

Alex Rodrigo

Alex Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 17:01

Boa tarde, gostaria de saber se na mensagem acima.
do sr. Ricardo.

dentro de SP, antigamente, não era substituição tributária.
O senhor SERRA veio e anulou isso.
Agora você tem que recolher o imposto.
Mas precisa ver certinho, pois, até o tipo da mercadoria pode mudar a tributação, inclusive se há pedágio no caminho.

Abraços.

Um cliente quer abrir uma transportadora interminicipal e interestadual.
Como já li neste forum pode optar pelo simples nacional.
Mas minha grande duvida é relativa ao ICMS, agora tem de ser por ST?
E no caso da mercadoria for destinada para outro estado, como fica?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 17:32

Cesar Souza da Silva,

você não poderá ser MEI caso não se enquadre nestas atividades do ramo de transportes:

16. TRANSPORTADOR(A) AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
17. TRANSPORTADOR(A) ESCOLAR
18. TRANSPORTADOR(A) DE MUDANÇAS
19. TRANSPORTADOR(A) MARÍTIMO DE CARGA
20. TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS(CARRETO)
21. TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE PASSAGEIROS SOB FRETE
22. TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO
23. TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL HIDROVIÁRIO DE CARGAS


Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 17:41

Alex Rodrigo,

se sua empresa for do Simples em SP, você pagará ST caso faça um frete do PR para SP, ou do PR para RJ, por exemplo.
Os outros Estados vão exigir a ST, mas em SP não.
Aqui em SP, você só pagará o ICMS que está embutido no Simples mesmo.

Caso seja transportadora RPA, aí sim você pagará o ICMS de 12% aqui em SP ok..

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Alex Rodrigo

Alex Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 13:52

Ricardo,
Obrigado pelo pronto atendimento.
Entendi, mas essa ST é calculada como?
Ex. A empresa levou do Estado de SP para MInas, aí não paga.
Na volta de MG para SP, paga ST. Mas como calcular a alíquota?

Pago pela GNRE?

Alex Rodrigo

Alex Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 13:56

Outra duvida.
Caso opte pelo MEI com a atividade abaixo.
20. TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS(CARRETO
Segue a mesma regra? Desta resposta.
Alex Rodrigo,

se sua empresa for do Simples em SP, você pagará ST caso faça um frete do PR para SP, ou do PR para RJ, por exemplo.
Os outros Estados vão exigir a ST, mas em SP não.
Aqui em SP, você só pagará o ICMS que está embutido no Simples mesmo.

Caso seja transportadora RPA, aí sim você pagará o ICMS de 12% aqui em SP ok..

Obrigado.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 14:37

Alex Rodrigo,

Sim, você paga a GNRE do Estado de Minas. Não lembro qual a alíquota, mas nas barreiras fiscais eles já informam.
Procure se informar antes de enviar o caminhão ok.

Abraços..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
ISABEL

Isabel

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 14:36

tenho uma transportadora de cargas em sp como simples nacional ela só paga a das, e o inss por fora....agora esta querendo passar para o lucro presumido pois acha que os encargos são menores alguem poderia me dar uma luz, para eu explicar para meu cliente se compensa ou não permanecer no simples? obrigada

Bruna Cristina Romani

Bruna Cristina Romani

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 14:52

Boa tarde Isabel, faça um comparativo para ele, entre o Simples e o Presumido e apresente à ele:

Caso sua empresa faça transportes municipais:

Pegue o faturamento do ultimo mês e multiplique por 0,65 (PIS) , 3% (COFINS) e 5% (ISS),
pegue o faturamento dos ultimos 3 meses e multiplique por 32% e o resultado por 9% (CSLL) e 32% e o resultado 15% (IRPJ) ;

Caso sua empresa faça transportes interestaduais ou intermunicipais:

Pegue o faturamento do ultimo mês e multiplique por 0,65 (PIS), 3% (COFINS) e 12% (ICMS) , pegue o faturamento dos ultimos 3 meses e multiplique por 12% e o resultado por 9% (CSLL) e 8% e depois por 15%.

*Caso a BC do IRPJ der mais que 60.000,00 pegue a diferença (X-60.000,00) e multiplique por 10% e adicione ao valor do imposto.

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