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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Prorrogação Simples Janeiro

Bruno Telis

Bruno Telis

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 3 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2021 | 11:05

Bom dia, prezados.

O pagamento do simples ref. Janeiro/21 foi prorrogado para 26/02/21.
Porém, na matéria é mencionado que os débitos das empresas que desejam ingressar no simples podem ser regularizados até 15/02:
www.gov.br

Contudo, ao consultar o acompanhamento da solicitação de opção, na mensagem fala que a regularização deveria ter sido feita até 29/01.

Alguém sabe se procede essa data de 15/02 para regularização?
Grato.

Alexandra Rosaria de Souza

Alexandra Rosaria de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2021 | 17:26

Olá Bruno, boa tarde

Isso o pagamento do Das de Janeiro foi para 26 de fevereiro de 2021, conforme Resolução do Comitê Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021.
Com relação ao pedido de enquadramento, foi até 29/01.
E os débitos, conforme o Comite Gestor, poré ser regularizada até o dia 15/02, segue a matéria publicada no site da Recta Federal dia 29/01: 

Em reunião ocorrida nos dias 27 e 28 de janeiro de 2021, os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram por prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021. A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro de 2021 passa a ser 26 de fevereiro de 2021, conforme Resolução do Comitê Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021.
A decisão do Comitê busca atender aqueles contribuintes que fizerem a opção pelo Simples Nacional até hoje (último dia do prazo), para que possam regularizar suas pendências a tempo e terem a opção aprovada. Para essas empresas, as pendências relativas a débitos fiscais poderão ser regularizadas até o dia 15 de fevereiro de 2021.
Para optar pelo Simples Nacional, a lei exige que a empresa não possua débitos nas administrações tributárias federal, estadual e municipal.
O CGSN verificou que a postergação do prazo de opção pelo Simples Nacional, definido para o último dia útil de janeiro, é um dispositivo expresso na Lei Complementar nº 123, de 2006, e não poderia ser alterado por este colegiado.
A ciência do deferimento (aprovação) ou indeferimento (rejeição) da opção pelo Simples Nacional será realizada de forma eletrônica, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no Portal do Simples Nacional, até o dia o 25 de fevereiro de 2021.
Cumpre destacar que o ano de 2020 foi um ano atípico decorrente da pandemia de Coronavírus, o que resultou na redução da atividade econômica em geral e no resultado operacional das empresas. Nesse cenário, espera-se que haja um aumento no número de novos optantes pelo Simples Nacional. "

Abç

Alexandra Souza
Bruno Telis

Bruno Telis

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 3 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2021 | 17:41

Boa tarde, Alexandra.

Grato pelo retorno, fiquei em dúvida pois a noticia no portal do Simples Nacional menciona a prorrogação do vencimento do DAS, porém não fala sobre a quitação dos débitos até 15/02 ainda ser aceita para enquadramento esse ano.

Tenho 2 clientes que não conseguiram regularizar até 29/01, caso essa data proceda mesmo, verificarei com eles se vão conseguir regularizar até 15/02, porém preciso ter certeza dessa alternativa, pois infelizmente a RFB fala uma coisa e o portal do SN outra.

www8.receita.fazenda.gov.br

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2021 | 18:02

Bruno,
Realmente está bem confuso.
Quem possuía pendências, não conseguiu optar até 29/01/2021.
Agora, há o prazo até 15/02 para regularização, mas não é possível a opção.
Abs
João

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