x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 4.048

EFD-REINF REF sem movimento - enviada pelo ECAC

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2021 | 14:03

Boa tarde,

Estou enviando pelo ecac a EFD-REINF REF sem movimento ref. ao mês 01/2021 de uma empresa lucro real que veio pro nosso escritório esse ano de 2021, estou seguindo os seguintes passos:
 
- Informações Cadastrais > Cadastro de Contribuinte
- Mas nesse campo já tem cadastrado a empresa e "Início da Validade 01/01/2019''
- Quando tentei cadastrar a empresa e colocar Início da Validade em 01/01/2021 apareceu: “MS1005 - Já existe outro registro com período conflitante com o período informado”

Então, eu não preciso mais cadastrar a empresa né?

Eu só vou em:
- Eventos Periódicos > Fechamento/Reabertura dos Eventos Periódicos
- coloco o ano de 2021
- Informar fechamento sem movimento e finalizar assinando com o certificado digital
- E depois apareceu o “Número do Recibo” e “Número do Protocolo” ref a 2021..


Seria só isso mesmo?
Att
Thais.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2021 | 15:40

Boa tarde

Seria só isso mesmo? Exatamente.

Inclusive, não sai recibo, printe a tela e guarde.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 08:50

Bom dia, quanto a entrega de empresa do Lucro Presumido, sem movimento, já entregamos em 01/2021- colocamos inicio de validade inicial 01/2021. é necessário entregar novamente 05/2021??? e tambem é necessario colocar o fim da validade??? att. Solange

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.