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INSS RETIDO DE PESSOA FÍSICA

JEALISON BERNARDO MATOS

Jealison Bernardo Matos

Iniciante DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2021 | 20:56

Boa noite. Somos ente público e contratamos um profissional, pessoa física, para nos assessorar. Para o pagamento, descontamos o INSS  e iremos pagar sobre a NF o patronal. Tenho várias dúvidas, dentre elas:
1 - O patronal, uso o código 2402 e preencho em nome do ente público, faço menção no corpo da GPS ao profissional, NF  e NIT (ou é desnecessário) e uso como identificador o CNPJ?
2 - O funcional, qual código? Faço em nome do prestador, o contratado ou em nome do ente, o contratante? Se em nome do prestador, faço menção no corpo que sobre NF tal em favor do ente? S em nome do ente, faço menção ao prestador? Qual o código devo usar e qual o identificador para isso, NIT, PIS/PASEP ou CNPJ do tomador, ente?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 13:33

Boa Tarde

1 - O patronal, uso o código 2402 e preencho em nome do ente público, faço menção no corpo da GPS ao profissional, NF  e NIT (ou é desnecessário) e uso como identificador o CNPJ? Código 2402 e CNPJ.

2 - O funcional, qual código? Faço em nome do prestador, o contratado ou em nome do ente, o contratante? Se em nome do prestador, faço menção no corpo que sobre NF tal em favor do ente? S em nome do ente, faço menção ao prestador? Qual o código devo usar e qual o identificador para isso, NIT, PIS/PASEP ou CNPJ do tomador, ente? Essa questão eu não entendi muito bem, mas se for uma nota fiscal ou recibo com CPF quem recolhe o INSS é o prestador, ou seja, seu prestador de serviço, mas se for um empresa (CNPJ) o código é o 2631 com o CNPJ deste prestador.

Espero ter ajudado, abç.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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