Vitor Alves de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2Ola, fazemos a contabilidade de uma empresa que era simples nacional ate 12/2020 e agora 01/2021 é lucro presumido. A dúvida é, temos que entregar o sped contribuição (PIS e COFINS) até 12/02/2021 referente a dezembro de 2020? (Periodo que a empresa ainda era simples). ou temos que enviar os sped somente a partir do mês de março que será quando faremos a competência 01 2021.