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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Transmissão SPED CONTRIBUIÇÕES sem movimentação e fora do prazo.

Mirella Fiscina

Mirella Fiscina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 15:26

Boa tarde!

Se a multa pela não transmissão, ou transmissão em atraso é sobre o faturamento. Como seria calculada a multa de uma empresa que nunca teve faturamento? No caso, a da empresa seria transmitida a de 12/2019 informando todos os meses do ano que não tiveram movimentação ( que no caso foram todos). A multa é calculada com base em que se não há valores? 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 10:03

Bom Dia

Se vc preencher corretamente o mês de dezembro com os meses que não houve movimento, não vai gerar multa.

Conforme art. 5°, § 7º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

a) não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

b) não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

Informação dos Meses Dispensados na Apresentação do Mês de Dezembro.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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