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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação dos anexos do Simples Nacional

Maria Eduarda Barbosa

Maria Eduarda Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 15:52

Uma empresa optante do Simples Nacional tem como atividade principal Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores (CNAE - 45.30-7-03) e Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores CNAE (45.20-0-01), porém quer acrescentar outro CNAE de serviços de guincho (52.29-0-02). Com isso surge a dúvida se a receita bruta pode ainda ser tributada no anexo III?

GABRIELA ALCANTARA

Gabriela Alcantara

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 10:38

5229-0/02
SERVIÇOS DE REBOQUE DE VEÍCULOS
Simples Nacional Atividade Permitida
O CNAE 5229-0/02 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo IIIBase Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016
Lembrando que caso a atividade fosse por outro anexo, cada atividade deveria ser tributada de acordo com seu anexo, podendo ter vários anexos em uma única declaração.

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