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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação sobre compra de precatórios

Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 15:09

Olá pessoal!

Tenho um cliente que adquiriu direito de créditos precatórios de outra empresa e começou a receber após alguns anos de espera.

A minha dúvida é referente à tributação destes recebimentos...

Existe tributação ou ela é feita com retenção fonte? No caso de tributação, o valor recebido deverá compor a base de cálculo do mês sendo a empresa optante do Lucro Presumido? Se não existir tributação, deve ser apurado algum tipo de ganho de capital quando o valor recebido passar a ser maior que o de aquisição?

Agradeço a ajuda!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 15:56

Boa tarde

A alíquota é de 15% sobre o valor recebido. ... Mas a Receita Federal considera que o custo de aquisição do direito de crédito, isso é o custo de se obter um Precatórioé zero. Assim qualquer valor acima de zero é tributado como ganho de capital.

deverá compor a base de cálculo do mês - entendo que o cálculo é separado da apuração.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 16:12

Boa tarde

A alíquota é de 15% sobre o valor recebido. ... Mas a Receita Federal considera que o custo de aquisição do direito de crédito, isso é o custo de se obter um Precatórioé zero. Assim qualquer valor acima de zero é tributado como ganho de capital.

deverá compor a base de cálculo do mês - entendo que o cálculo é separado da apuração.

Abç
Desde já agradeço a ajuda...
O código do DARF é o 4600? O valor recebido neste mês então deverá ser calculado pela alíquota de 15% e pago o imposto no mês que vem correto?
Esta afirmação sobre o "custo de aquisição" possui alguma legislação pertinente (para ser repassado ao cliente)?

Grato! 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 16:36

IN RFB 1.127, de 07 de fevereiro de 2011, e, posteriormente, pela IN RFB 1.145, de 05 de abril de 2011.

www.sandovalfilho.com.br

Quanto ao vencimento no Sicalc ele carrega a data corretamente...

Telma, empresária, escritório contábil.
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