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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF gerado com erro

Gustavo Vieira

Gustavo Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Repositor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 20:44

Boa noite, ontem estava olhando meus movimentos com renda variável e vi que havia a exigencia de pagamento de 15% do valor do lucro do mes, ja que nao faço day trade. Entao gerei uma DARF no valor baseado no IRPF de 0,005%. Porem, em seguida, descobri que movimentos inferiores a 20mil são isentos. Gostaria de saber se preciso encaminhar uma REDARF ou simplesmente não efetuar o pagamento, dado que sou isento.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 11:44

Bom Dia

Gostaria de saber se preciso encaminhar uma REDARF ou simplesmente não efetuar o pagamento, dado que sou isento. Se este valor não foi declarado para a RFB, basta não pagar. Vc gerou no Sicalc? Se sim, não precisa pagar nada, é nulo.

Abç



Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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