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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda para empresa isenta de Inscrição Estadual

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 11:19

Bom Dia

A nota fiscal para uma empresa não contribuinte do ICMS deve ser tributada pela alíquota interna do Estado de destino, no caso RJ 19% (por favor confirme, não tenho certeza), então não precisa recolher nada por fora.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 11:39

Olá,

Telma discordo do mencionado por você, se o cliente é não contribuinte/usuário final, a NF deverá ser emitida com o CFOP 6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte com alíquota interestadual de 12%.
 
Como o destinatário não tem inscrição estadual, o remetente deverá pagar o DIFAL entre alíquotas estadual e interestadual conforme a EC 87/2015.
Art. 1º Os incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 99:
"Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:
I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;
II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;
III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;
IV - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;
V - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino."

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc87.htm

Att.

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 13:37

Tá certo Fabricio, vc tem razão....Obrigada!!!

Telma, empresária, escritório contábil.
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GABRIELA ALCANTARA

Gabriela Alcantara

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 10:10

Sendo o destinatário consumidor final, a NFE deverá ser emitida com o CFOP 6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte" - Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.
A alíquota interestadual de SP para RJ é 12%. 
Verificar ainda o DIFAL da operação por ser consumidor final.
 

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