x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 404

PGDAS DE 2 EMPRESAS COM MESMO SÓCIO MAIS 10% NO SIMPLES NACIONAL

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 14:12

Olá colegas, tenho duas empresas com mesmo sócio no simples nacional a porcentagem do capital do sócio nas duas ultrapassou os 10% cada empresa.

No mês cada empresa deste sócio faturou R$ 5.000,00, totalizando R$ 10.000,00.

No PGDAS vai ficar assim;

Empresa X1 faturamento R$ 5.000,00 X 4% = DAS R$ 200,00

Empresa X2 faturamento R$ 5.000,00 X 4% = DAS R$ 200,00

O acumulado no mês de R$ 10.000,00 eu controlo aqui no meu sistema fora a parte para limite de receita bruta do simples nacional?
No PGDAS não existe lugar para informar o faturamento da outra empresa que estou fechando apuração!

Não sei, se foi claro!


E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 14:59

Primeiramente, sendo as duas empresas optantes pelo Simples Nacional, os faturamentos de ambas devem ser somados, independentemente da participação ser igual, inferior ou superior a 10%. 

O que determina a necessidade de acompanhar o somatório dos faturamentos das duas empresas é o fato de um mesmo sócio participar no capital social de duas ME ou EPP.

A participação ser igual, inferior ou superior a 10% é relevante quando uma das empresas em que o sócio participa não tenha enquadramento como ME ou EPP.

Exemplo: a mesma pessoa participa em duas empresas, "A" e "B". A empresa "A" é optante pelo Simples, logo é uma ME ou EPP. Já a empresa "B" é do Lucro Presumido.

Nessa situação, a preocupação seria apenas quanto à necessidade de somar-se os faturamentos para efeitos de desenquadramento da empresa "A", por ser ela a única que está no Simples. 

Conclusões:

Analisando a empresa "A", pergunta-se: algum de seus sócios participa na "B"? A resposta seria sim.

Segunda pergunta: A empresa "B", na qual um sócio da "A" participa, tem enquadramento de ME ou EPP na Junta Comercial, mesmo sendo do Lucro Presumido?

- se a resposta for sim, o faturamento da empresa "B" deverá ser somado ao da "A" para fins de permanência desta no Simples Nacional, não importando a participação que o sócio da empresa "A" tem na empresa "B";

- se a resposta for não, aí o faturamento da empresa "B" só será somado ao da "A" para fins de permanência desta no Simples se a participação que o sócio tem na "B" for maior que '10%.

Respondendo a sua pergunta, cada empresa calcula e paga o Simples apenas sobre o seu faturamento e não há campo e nem a necessidade de informar no PGDAS de cada uma delas o faturamento da outra.

Isso é naturalmente controlado pelo Comitê Gestor a partir dos PGDAS transmitidos por cada uma das empresas.

Portanto, na situação descrita na pergunta, os faturamentos das duas empresas devem apenas ser monitorados durante o ano. Se a soma ultrapassar R$ 4.800.000,00 entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, as duas empresas perdem o seu enquadramento de ME ou EPP e consequentemente são excluídas do Simples Nacional.

Att

MMM



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.