Primeiramente, sendo as duas empresas optantes pelo Simples Nacional, os faturamentos de ambas devem ser somados, independentemente da participação ser igual, inferior ou superior a 10%.
O que determina a necessidade de acompanhar o somatório dos faturamentos das duas empresas é o fato de um mesmo sócio participar no capital social de duas ME ou EPP.
A participação ser igual, inferior ou superior a 10% é relevante quando uma das empresas em que o sócio participa não tenha enquadramento como ME ou EPP.
Exemplo: a mesma pessoa participa em duas empresas, "A" e "B". A empresa "A" é optante pelo Simples, logo é uma ME ou EPP. Já a empresa "B" é do Lucro Presumido.
Nessa situação, a preocupação seria apenas quanto à necessidade de somar-se os faturamentos para efeitos de desenquadramento da empresa "A", por ser ela a única que está no Simples.
Conclusões:
Analisando a empresa "A", pergunta-se: algum de seus sócios participa na "B"? A resposta seria sim.
Segunda pergunta: A empresa "B", na qual um sócio da "A" participa, tem enquadramento de ME ou EPP na Junta Comercial, mesmo sendo do Lucro Presumido?
- se a resposta for sim, o faturamento da empresa "B" deverá ser somado ao da "A" para fins de permanência desta no Simples Nacional, não importando a participação que o sócio da empresa "A" tem na empresa "B";
- se a resposta for não, aí o faturamento da empresa "B" só será somado ao da "A" para fins de permanência desta no Simples se a participação que o sócio tem na "B" for maior que '10%.
Respondendo a sua pergunta, cada empresa calcula e paga o Simples apenas sobre o seu faturamento e não há campo e nem a necessidade de informar no PGDAS de cada uma delas o faturamento da outra.
Isso é naturalmente controlado pelo Comitê Gestor a partir dos PGDAS transmitidos por cada uma das empresas.
Portanto, na situação descrita na pergunta, os faturamentos das duas empresas devem apenas ser monitorados durante o ano. Se a soma ultrapassar R$ 4.800.000,00 entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, as duas empresas perdem o seu enquadramento de ME ou EPP e consequentemente são excluídas do Simples Nacional.
Att
MMM